Se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), é uma das melhores se não há melhor alternativa para quem deseja formalizar um pequeno negócio, obter seu CNPJ e ter o direito de emitir notas fiscais pela sua própria empresa.
Entretanto, para se estabelecer como Microempreendedor Individual é necessário se atentar a algumas condições, sendo a mais comum delas ter um limite de faturamento anual de até R$ 81 mil, ou seja, R$ 6.750 por mês.
Como muitos devem saber, o microempreendedor que ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, deve migrar para outro modelo empresarial, como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
No entanto, existem algumas situações muito comuns onde os pequenos empreendedores se perguntam se existe alguma maneira de ultrapassar o limite de faturamento da categoria e ainda se manter formalmente como MEI.
No geral, não é permitido ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil e se manter como Microempreendedor Individual.
Contudo, ultrapassar o limite acaba sendo permitido em algumas situações bem específicas. Mas isso pode acabar levando a consequências específicas. Abaixo te contamos os cenários em que isso pode acontecer.
Caso você seja um microempreendedor individual e ultrapassar o limite permitido em até 20%, você não perderá a condição de MEI imediatamente, mas para isso será preciso:
Caso seu CNPJ MEI ultrapasse o limite de faturamento em mais de 20%, será preciso:
Caso a sua empresa MEI tenha sido aberta durante o ano (não tendo dado 12 meses completos), o limite de faturamento é proporcional a quantidade de meses de atividade. Por exemplo:
Caso o MEI tenha sido aberto em agosto, o limite é de R$ 6.750 por mês, resultando R$ 33.750 até o final do ano.
Nota! Ultrapassar o limite proporcional segue as mesmas regras dos 20%.
Caso você tenha ultrapassado o limite de faturamento do MEI, não se desespere, essa é uma situação extremamente comum que acontece com milhares de empresas.
Se você ultrapassou o teto do MEI, deverá seguir os passos abaixo:
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