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Bolsa Família: Projeto torna obrigatório pagamento em dobro no natal

Bolsa Família: Projeto torna obrigatório pagamento em dobro no natal

03/11/2020 às 08h58 Atualizada em 03/11/2020 às 11h58
Por: Ricardo
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O Projeto de Lei (PL) de número 5.061 de 2020 que é uma iniciativa do Senador Jadre Barbalho (MDB/BA) que tornar permanente o pagamento em dobro do Bolsa Família no Natal. A PL pretende alterar a Lei nº 10.836 de janeiro de 2004 que criou o programa social Bolsa Família para assim dispor sobre o pagamento continuado do abono natalino. Confira as informações à seguir!

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Bolsa Família em dobro no natal

De acordo com o Projeto de Lei, o Art. 2º A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro será paga em dobro.” (NR)

Art. 3º Não havendo previsão orçamentária, o pagamento do benefício relacionado no art. 2º está condicionado à compatibilização com os limites estabelecidos no art. 107 do ADCT, através da aprovação de crédito suplementar pelo Congresso Nacional.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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De acordo com o relator da PL o Senador Jadre Barbalho justifica que esse tipo de benefício não pode se restringir a apenas um ano em específico. Ainda segundo Jadre o abono deve ser transformado em uma verdadeira política de Estado contínua, pois trará um impacto bastante positivo para as famílias que vão receber.

A PL é recente, o avulso inicial da matéria foi encaminhado para publicação no dia 29 de outubro e precisará passar pelas comissões do Senado para então seguir para a votação. A íntegra do projeto pode ser acessada aqui.

Abono de natal

Desde o início do ano passado o pagamento do abono natalino já havia sido anunciado, com o compromisso de campanha do presidente Jair Bolsonaro, que visava permitir um dinheiro extra aos beneficiários do Bolsa Família.

Com isso, o abono pago no mês de dezembro, tonará possível que as famílias, no total, possam receber o dobro do benefício do último mês do ano.

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