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IRPF: Contribuintes podem destinar os Impostos de Renda a projetos sociais

IRPF: Contribuintes podem destinar os Impostos de Renda a projetos sociais

17/11/2020 às 10h15 Atualizada em 17/11/2020 às 13h15
Por: Wesley Carrijo
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Os contribuintes poderão doar 6% do IR para projetos sociais, esta ação é devida restituição para projetos sociais, o prazo para doar será até 31 de dezembro. 

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Mas a crise provocada pelo coronavírus afetou até as doações do Imposto de Renda destinadas à projetos sociais. 

Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre este tema, continue conosco e esteja por dentro deste assunto. 

Doação IR

Os contribuintes podem doar até 6% do imposto. 

Mas com a pandemia esses números caíram. 

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O que acontece quando o contribuinte não destina seu imposto? 

Uma vez que o contribuinte não destina o seu imposto, essa porcentagem vai para o Governo Federal, a doação tem o objetivo do recurso financeiro ficar no município e ajudar instituições que estão passando por dificuldades neste momento de crise. 

Prazo para as doações 

Este prazo será até o dia 31/12 ao: 

  • Estatuto da Criança;
  • Fundos dos Idosos;
  • Incentivo à Cultura;
  • Incentivo à atividade audiovisual e incentivo ao Desporto. 

Como fazer para doar? 

Não tem custo nenhum para fazer esta doação, é necessário que a empresa indique a entidade cadastrada que quer ajudar para doar parte do pagamento do seu IR ao invés de destiná-lo totalmente ao governo. 

Esses recursos são destinados na maioria das vezes online, no site do CMDCA de cada cidade. 

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É possível também contribuir procurando o Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Idoso junto a Prefeitura Municipal, caso o município não possua um site. 

Escolha do projeto 

Junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente (CMDCA) e do idoso, o contribuinte poderá escolher as instituições ou projetos que queira incentivar, podendo assim acompanhar o desenvolvimento de tal iniciativa. 

As doações podem ser feitas depois do prazo? 

O contribuinte que fizer as doações depois do dia 31/12 ou antes da entrega da declaração do IR 2020, reduz a dedução para 3% do imposto devido na declaração.

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Por Laís Oliveira

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