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Aposentadoria MEI: Entenda as mudanças depois da Reforma da Previdência

Aposentadoria MEI: Entenda as mudanças depois da Reforma da Previdência

23/12/2020 às 03h00 Atualizada em 23/12/2020 às 06h00
Por: Wesley Carrijo
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Logo após a reforma da previdência ocorreram muitas mudanças e com isso muitos microempreendedores estão em dúvidas sobre as mudanças que foram implementadas. 

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Hoje vamos esclarecer se houve mudança no valor e se é possível receber mais de um salário mínimo.

Se você se encaixa neste ramo, continue conosco e esteja por dentro do assunto. 

O MEI que já trabalhou com a CLT conta para a aposentadoria?

Os novos cálculos da aposentadoria é efetuado com base em todas as contribuições já realizadas, sendo os 80% dos maiores valores contribuídos e é feito uma média para chegar ao valor da aposentadoria. 

Esta regra é um ponto positivo, pois, existem algumas aposentadorias que depois da Reforma da Previdência os cálculos será feito em média a todos os salários, incluindo os menores e automaticamente isto contribui para a diminuição do valor do benefício. 

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Qual o valor do benefício? 

Todo microempreendedor faz contribuições mensais através do DAS, o valor é com base no salário mínimo, portanto o valor recebido é de um salário mínimo.

Designed by fernandoks / istockphoto
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O MEI pode receber um valor maior que o salário mínimo? 

  • Existem MEIs que prestam serviços como autônomos, que conseguem contribuir com um valor maior e assim aumentar o valor da aposentadoria. 

O cálculo é de acordo com o valor da Aposentadoria? 

Veja um exemplo para você entender melhor.

  • Dona Edna queria aposentar com salário de R$ 2.000,00, ela deverá contribuir com 20% desse valor, portanto , R$ 400 mensalmente. 

Código de Recolhimento MEIs. 

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  • Este código é chamado de 1910, ele deve ser utilizado para pagar a complementação de 15% do INSS, essa complementação existe para que o valor contribuído pelo MEI possa ser considerado como tempo de contribuição. 

Valor de contribuição MEI  

  • Em cima do salário mínimo é descontado um valor de 5% e isto é um ponto positivo para o MEI pois ele poderá se aposentar apenas por idade. Para que este valor contribuído conte como tempo de contribuição a porcentagem deve ser de 20%, por isso deve ser de 20%  e paga-se 5% pelo DAS e mais 15% pela complementar. 
  • Para aqueles que já estão contribuindo a Reforma estabelece 15 anos ( Homens ou Mulheres) e 20 anos para homens que começarem a contribuir depois da reforma. O tempo mínimo para mulheres continua sendo 15 anos. 
https://youtu.be/GSJ4cJ-mgFI

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

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