Chamadas

34 atividades que não podem mais abrir um CNPJ MEI em 2023

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) representa uma excelente escolha para empreendedores que planejam iniciar um negócio de pequeno porte, especialmente se estiverem atuando sozinhos.

Essa opção permite a quitação de todos os impostos e contribuições por meio de um único boleto, cujo valor mensal médio é de R$ 66. Uma das grandes vantagens desse enquadramento é que, ao pagar essa única mensalidade, você estará em conformidade com suas obrigações fiscais e também será um contribuinte do INSS, o que proporcionará acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

Os profissionais autônomos que auferem até R$ 81 mil por ano, o equivalente a uma média mensal de R$ 6.750, podem optar por se tornar microempreendedores individuais (MEI). Dentro desse escopo, há um total de 466 atividades distintas que podem ser enquadradas como MEI. No entanto, é crucial salientar que existem algumas atividades que não são elegíveis para essa categoria.

Com isso em mente, neste momento, abordamos 34 atividades que não podem mais ser formalizadas como microempreendedores individuais. Para aqueles que estão considerando iniciar seu próprio negócio, é essencial estar atento à possibilidade de formalização como MEI, verificando se sua atividade se enquadra nas categorias permitidas.

Leia também | Novo Limite De Faturamento Do MEI Será De R$ 144 Mil A Partir De 2024?

Atividades que não podem mais ser MEI

Com o decorrer dos anos, o Microempreendedor Individual (MEI) tem sido alvo de diversas transformações, incluindo alterações na lista de atividades que são elegíveis ou não para adesão a essa categoria.

Nesse contexto, a partir de 2023, não é mais viável registrar um CNPJ MEI se você estiver envolvido em alguma das seguintes atividades:

  1. Abatedor(a) de aves
  2. Adestrador(a) de animais
  3. Alinhador(a) de pneus
  4. Aplicador(a) agrícola
  5. Arquivista de documentos
  6. Balanceador(a) de pneus
  7. Banhista de animais domésticos
  8. Coletor de resíduos perigosos
  9. Comerciante de fogos de artifício
  10. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp)
  11. Comerciante de medicamentos veterinários
  12. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
  13. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
  14. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
  15. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  16. Contador(a)/técnico(a) contábil
  17. Coveiro
  18. Dedetizador(a)
  19. Editor(a) de jornais
  20. Esteticista de animais domésticos
  21. Fabricante de absorventes higiênicos
  22. Fabricante de águas naturais
  23. Fabricante de desinfestantes
  24. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  25. Fabricante de produtos de limpeza
  26. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
  27. Operador(a) de marketing direto
  28. Pirotécnico(a)
  29. Produtor de pedras para construção, não associada à extração
  30. Proprietário(a) de bar e congêneres
  31. Removedor e exumador de cadáver
  32. Restaurador(a) de prédios históricos
  33. Sepultador
  34. Tosador(a) de animais domésticos

Descobri que não posso ser MEI, e agora?

Se você percebeu que a categoria de MEI não se aplica ao seu caso, é importante saber que existem alternativas para manter o seu negócio em conformidade, e uma delas é a formalização como ME – Microempresa.

Ao optar por se tornar uma Microempresa, você desfruta de várias vantagens, como a possibilidade de contratar até 10 funcionários e ter uma receita bruta anual de até R$360 mil.

Para entender melhor o funcionamento da categoria ME – Microempresa, é válido destacar que ela se divide em quatro tipos societários, cada um com suas particularidades. Veja a seguir e escolha a opção que mais se adequa ao seu negócio.

EI — Empresa Individual:

  • Limite de receita de até R$ 360 mil anualmente como Microempresa (ME) ou até R$ 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  • Não é necessário um capital social mínimo.
  • O patrimônio pessoal e empresarial estão vinculados.

SLU — Sociedade Limitada Unipessoal:

  • O limite de receita varia de acordo com o regime tributário escolhido.
  • Engloba todas as atividades econômicas.
  • O patrimônio empresarial e pessoal são separados.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

11 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

12 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

18 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

18 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

18 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

18 horas ago