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MEI que ultrapassou limite de faturamento deve mudar de categoria até o dia 29

MEI que ultrapassou limite de faturamento deve mudar de categoria até o dia 29

20/01/2021 às 21h14 Atualizada em 21/01/2021 às 00h14
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O MEI (microempreendedor individual) que excedeu o limite de faturamento em até 20%, não ultrapassando R$ 97,2 mil, no ano de 2020, deverá mudar a categoria, se encaixando em microempresa.

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Mesmo tendo o prazo para realizar a declaração até 31 de maio, o Sebrae avisa que o MEI que está com o faturamento suerior a R$ 81 mil já deverá realizar o procedimento neste mês e recolher o valor da multa excedente, que é gerada na transmissão da declaração.

MEI

Com o recolhimento do DAS na condição de MEI até dezembro, o recolhimento dos impostos pelo sistema Supersimples passa a ser como microempresa em janeiro, com porcentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, de acordo com as atividades econômicas exercidas (comércio, indústria e serviços).

Uma outra situação é quando o faturamento ultrapassa o valor de R$ 97,2 mil (mais de 20% dos R$ 81 mil), mas fica inferior a R$ 360 mil, também haverá uma transição de categoria, passando para à condição de microempresa. Entretanto, se o valor ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (limite para ficar no Simples Nacional), entrará na categoria de empresa de pequeno porte.

De acordo com o Sebrae, os donos de pequenos negócios que querem optar pelo MEI ou microempresa podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional.

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Parcelamento e alvará

Para as pessoas que estão com débitos referentes ao ano de 2020 deverá providenciar o parcelamento das dívidas a partir de 2021, lembrando que apenas os débitos dos últimos cinco anos são exigidos.

A Lei de Liberdade Econômica considerou todas as atividades do MEI como ‘baixo risco’, o que permitirá a dispensa do alvará de funcionamento.

Outra questão é que a aplicação da Lei de Liberdade Econômica considerou todas as atividades do MEI como ‘baixo risco’, o que permite a dispensa do alvará de funcionamento.

Porém, é recomendado que o empreendedor verifique a legislação do município onde quer atuar antes de iniciar as atividades.

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MEI

Em 2020, 2,6 milhões de MEIs entraram no mercado, segundo o Sebrae, e atualmente eles são 11,3 milhões de pessoas no Brasil, considerando as baixas e exclusões.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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