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O que é contrato de trabalho e quais são os tipos existentes?

O que é contrato de trabalho e quais são os tipos existentes?

09/02/2021 às 09h39 Atualizada em 09/02/2021 às 12h39
Por: Wesley Carrijo
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Hoje vamos explicar o que é um contrato de trabalho e os tipos de contratos que existem.

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Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

Você sabe o que é um contrato de trabalho? 

O contrato de trabalho deve ser feito entre o contratante e o contratado, sendo de forma escrita ou verbal, seja ele determinado ou indeterminado. 

O objetivo deste contrato é consolidar a relação empregatícia entre a pessoa física e a pessoa jurídica. 

O contrato de trabalho serve também como um documento que irá conter uma série de informações que estão ligadas ao funcionário. 

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Vamos listar aqui os requisitos que são necessários para que um contrato de trabalho seja válido, veja: 

  • Continuidade – O trabalho deve ser prestado com continuidade.
  • Subordinação – O empregado exerce sua atividade com dependência ao empregador. Essa subordinação pode ser econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social
  • Onerosidade – O contrato de trabalho é remunerado, pois o empregado deve receber salário pelos serviços prestados ao empregador.
  • Pessoalidade – O empregado não pode fazer-se substituir por outra pessoa, sob pena do vínculo se formar com a última.

Agora vamos falar dos tipos de contrato de trabalho existentes

Vamos listar abaixo, tipos de contratos de trabalho. Veja! 

  • Contrato por tempo determinado
  • Contrato por tempo indeterminado
  • Contrato temporário
  • Contrato eventual
  • Contrato de jovem aprendiz 
  • Contrato de estágio

Agora vamos falar de cada um deles, pois todos tem características bem distintas, seja na duração, quanto nos direito.

Acompanhe:

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  • Contrato por tempo determinado 

O objetivo deste contrato é o estabelecimento de  um período no qual o funcionário ficará à disposição do contratante. 

Possuindo uma data de início e término e de acordo com a legislação o prazo máximo é de dois anos. 

Mas a CLT também estabelece em seu art. 443 § 2°, regras para que o mesmo seja válido.

Veja!

  • Contratação de serviço cuja natureza justifique a predeterminação do prazo do contrato;
  • Contratação de atividades empresariais de caráter transitório;
  • Contratação de colaborador em caráter de experiência.

Lembrando que este modelo de trabalho não dá o direito ao funcionário de ter, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro- desemprego. 

Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos
Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos
  • Contrato por tempo indeterminado 

Este contrato estabelece uma data de início do vínculo empregatício, sem determinar o fim.  

Ele se inicia depois da vigência do contrato de experiência e neste caso pode ocorrer o aviso prévio para ambas as partes a qualquer momento.

Vamos listar a vantagem de um contrato por tempo indeterminado: 

  • Salário mínimo de acordo com o cargo ocupado e em conformidade com o acordo coletivo de trabalho;
  • Tempo máximo de trabalho de 8 horas por dia, com pagamento de horas extras a uma taxa mínima de 50%;
  • 13º salário, férias e descanso semanal remunerado (DSR) de dois dias.
  • Contrato temporário

O contrato temporário é amparado pelo Decreto 10.060/201, da Lei n° 6.019, este tipo de contrato é para os trabalhadores temporários, ou seja, pessoas que prestam serviços específicos durante um período estipulado. 

O mesmo está estabelecido no artigo 10. Veja: 

Art. 10 – Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017).

§ 1o – O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • Contrato Eventual 

Neste caso ocorre a prestação de serviço por caráter eventual, no caso, temporário. Neste caso temos o exemplo de, pedreiros, encanadores, jardineiros e pintores. 

  • Contrato de jovem aprendiz 

Este tipo de contrato é para jovens que ainda estão estudando, este contrato é uma iniciativa do Governo Federal que regulamenta o trabalho de adolescentes menores de 18 anos. 

  • Contrato de estágio 

E por último o contrato de estágio que é basicamente um termo de compromisso que deve ser assinado entre o estudante e a contratante e precisa estar escrito as atividades que devem ser realizadas. 

Na prática o objetivo deste contrato é preparar o estudante para o seu desenvolvimento e crescimento como profissional.

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Por Laís Oliveira

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