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BPC: beneficiários devem se inscrever no CadÚnico

BPC: beneficiários devem se inscrever no CadÚnico

23/03/2021 às 16h40 Atualizada em 23/03/2021 às 19h40
Por: Samara Arruda
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Está chegando ao fim o prazo para que os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) regularizem sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

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A medida evita o bloqueio e a suspensão ou cancelamento do benefício assistencial, visto que uma das principais situações que resultam no cancelamento do BPC é a falta de dados do beneficiário. 

Para dar mais tempo àqueles que ainda não haviam se regularizado, em meados de julho e posteriormente, em agosto de 2020 o Governo Federal prorrogou o calendário.

Então, veja neste artigo quais são as datas para a inscrição, além do prazo para o bloqueio e suspensão do BPC para quem ainda não se inscreveu no Cadastro Único. 

O que é o CadÚnico? 

Antes de te contar o prazo final, é preciso entender a importância do cadastro.

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O CadÚnico reúne as informações das famílias de baixa renda no Brasil e, através dele, o Governo Federal pode realizar programas de amparo aos brasileiros. 

Vale ressaltar que a inscrição no Cadastro Único permanece como requisito obrigatório para o recebimento do BPC, então, se você ainda não regularizou sua situação é preciso procurar a prefeitura de sua cidade, por meio Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

O cadastro é gratuito e feito rapidamente, para isso, apresente os documentos pessoais de todos os integrantes da família e comprovante de residência e renda. 

Para aqueles que já possuem o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, saiba que é preciso fazer a atualização a  dois anos ou quando houver alguma alteração no grupo familiar, principalmente no que se refere às questões financeiras. 

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Calendário

Os nascidos no mês de dezembro fazem parte do 12º lote, cujo prazo se encerra no dia 30 de março. Assim, a competência inicial de suspensão se dará a partir de abril. Veja como está o calendário desde o início deste ano:

BPC

O BPC foi criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e, através dele é pago um salário mínimo às pessoas que não possuam condições de manter seu sustento e de sua família.

Neste ano, o valor pago é de R$1.100 o que equivale a um salário mínimo. Esse benefício assistencial é voltado principalmente às pessoas que nunca contribuíram com a previdência social, devido à situação de vulnerabilidade.

Mas para receber esse benefício é preciso cumprir certos critérios. São eles: 

Idosos: 

  • Ter mais de 65 anos;
  • Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo; 
  • Inscrição no CadÚnico;
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não estar recebendo outro benefício.

Pessoas com deficiência:

  • Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais;
  • Inscrição no CadÚnico.
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não receber outro benefício.

Em ambos os casos, a renda mensal per capita (por pessoa) precisa ser inferior a um quarto do salário mínimo, então, a renda máxima exigida por pessoa na família é de R$275. Assim, é limitada a 25% do salário mínimo por pessoa da família. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

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