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Quais são as funções do departamento pessoal?

Quais são as funções do departamento pessoal?

23/03/2021 às 16h51 Atualizada em 23/03/2021 às 19h51
Por: Samara Arruda
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As empresas que querem garantir seu desenvolvimento não podem abrir mão do departamento pessoal, seja ele terceirizada ou não.

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Isso vale para todas as empresas, não apenas aquelas que são consideradas de grande porte e que, por isso, possuem muitos funcionários. 

Desta forma, o DP auxilia a empresa que deseja ter um controle eficiente dos processos de quadro funcional, além de garantir que sejam cumpridas as exigências trabalhistas previstas pelo Ministério do Trabalho e pelo sindicato da classe, visando manter toda a documentação dos funcionários em dia e organizada!

Mas para entender a importância do Departamento Pessoal para sua empresa, é preciso conhecer as atribuições desta equipe. Por isso, listamos neste artigo as áreas de atuação e as funções do Departamento Pessoal. Acompanhe! 

O que é departamento pessoal?

O departamento pessoal é regido pelo Ministério do Trabalho, pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pelo sindicato da categoria. Sendo assim, o trabalho do DP é assegurar o cumprimento das leis trabalhistas.

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Dentro da estrutura organizacional das empresas, existe uma ramificação de departamentos que possibilita o acompanhamento de cada setor.

Desta forma, ao departamento pessoal é reservado os cuidados com a parte burocrática dos trabalhadores, que vai desde a contratação até seu desligamento da empresa. 

Principais atividades do DP

Como dissemos acima, o Departamento Pessoal lida com a burocracia da organização e com o quadro de colaboradores. Neste setor existem atividades específicas. São elas: 

Controle de ponto: esta é uma importante tarefa do departamento pessoal, visto que através do controle do ponto, é feito o acompanhamento da jornada de trabalho, concessão de folga, verificação de faltas, etc.

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Designed by @yanalya / freepik
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Pode ser realizado através de livros, relógio de ponto ou sistemas virtuais que fazem este controle. 

Folha de pagamento: ao longo do mês todas as informações do trabalhador são registradas, como hora extra, descontos, faltas não justificadas, adicional, a fim de que o departamento pessoal faça o preenchimento da folha de pagamento e dos holerites. 

Gestão de benefícios: também fica sob responsabilidade do Departamento Pessoal fazer a administração dos benefícios que são de direito do trabalhador. Dentre eles podemos citar o vale-transporte; vale-refeição/alimentação; vale-cultura; convênio médico/odontológico; auxílio-creche; dentre outros. 

Controle de férias: o DP também deve fazer o controle e organização do período de férias dos funcionários, para que a folha de pagamentos não seja prejudicada ou comprometa as atividades da empresa. Da mesma forma, deve ser feito o controle das licenças às quais o trabalhador possui direito. 

Impostos e contribuições: cabe ainda ao departamento pessoal estar atento às regras trabalhistas, sendo assim, é preciso fazer o devido recolhimento de impostos e contribuições e evitar atrasos. Dentre os principais recolhimentos estão: INSS; o FGTS;  CAGED; RAIS; DIRF etc. 

Organização do departamento pessoal

Para manter a rotina do departamento pessoal organizada, os profissionais devem estar atentos ao arquivamento de documentos para o controle das informações dos funcionários.

Para isso, uma planilha pode ajudar a registrar o cadastro de cada um deles, assim como para o cálculo das horas normais, descontos e horas extras. Controle as férias, se possível com emissão de alertas e tenha um sistema de cálculo de rescisão.

Isso pode evitar alguns dos erros mais cometidos pelos departamentos pessoais das empresas. São eles: 

  • Atraso no cumprimento da legislação trabalhista;
  • Retenção da carteira de trabalho por mais de 48h;
  • Ausência do exame admissional;
  • Fracionamento ou não concessão de férias, visto que algumas empresas não acatam a regra de jamais conceder férias em um período inferior a dez dias;
  • Manutenção do banco de horas sem acordo sindical, o que pode gerar multas;
  • Deixa de verificar as atualizações trabalhistas, como por exemplo, no caso do novo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
  • Erro de cálculo devido à descontos feitos de forma errada 

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Por Samara Arruda

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