Você ainda não sabe como calcular os tributos do Simples Nacional? Bom, está aí um problema que afeta não apenas os contadores iniciantes: os experientes acabam tendo de se atualizar em função das mudanças recentemente implementadas no regime — mais precisamente em 2018.
Quais foram as principais novidades? Foram mudanças bastante amplas, as quais abrangem: linhas de crédito especiais, limites de enquadramento, inserção de atividades e, obviamente, a questão das alíquotas — que passaram a ficar mais claras e fáceis de entender.
Elucidando as facilidades do novo Simples Nacional, os contadores / empresários dispõem, atualmente, de uma tabela (vide anexos da Lei Complementar 123/2006) para basear os cálculos tributários. Com isso, é possível até mesmo controlar as finanças e, assim, economizar com impostos.
Ótimo, mas como as contas são feitas na prática? Neste artigo estão disponíveis X exemplos didáticos para calcular os tributos do Simples Nacional. Já preparou a sua calculadora? Então vamos começar!
Neste primeiro exemplo temos uma E-commerce que vende diversos tipos de produtos e concorre com outras lojas de departamento online. Como estamos falando de comércio, a empresa em questão se enquadra no anexo I.
O seu faturamento bruto em 2018 foi de R$ 500 mil. De acordo com a tabela do anexo, a alíquota a ser aplicada é de 9,5% (para quem fatura de 360.000,01 a 720.000,00 reais em 12 meses), sendo R$ 13.860,00 o valor a deduzir. Sendo assim, calcula-se:
(550.000,00 * 9,5%) – 13.860,00 = 38.390 / 550.000 = 6,98%
Ou seja, 6,98% é a alíquota efetiva que servirá de base para calcular os tributos do Simples Nacional devido pela loja. Para chegarmos ao valor final, multiplicamos o faturamento mensal pela alíquota efetiva.
(550.000,00 / 12) * 6,98% = R$ 3.199,16
As empresas do ramo de tecnologia e outras atividades descritas no parágrafo 5º I da Lei que regula o Simples Nacional se enquadram ao anexo V. O faturamento anual dessa companhia que desenvolve sistemas contábeis foi de R$ 284.600,77 em 2018.
Como calcular os tributos? Novamente consultaremos a tabela. Para faturamentos entre 180 mil e 360 mil reais, a alíquota é 18% e dedução de R$ 4.500,00. Vamos às contas:
(300.000,00 * 18%) – 4.500 = 49.500,00 / 300.000,00 = 1,65%
Encontramos a alíquota efetiva (1,65%). Agora, faremos o mesmo procedimento do tópico anterior.
(300.000 / 12) * 1,65% = R$ 412,50
Supondo que o contador se responsabilize por calcular os tributos do Simples Nacional de uma fábrica de brinquedos para crianças. Como se trata de Indústria, automaticamente ela se enquadra ao anexo II. O faturamento anual em 2018 foi de R$ 453.174,52. Consultou a tabela? Então vamos calcular:
(453.174,52 * 10%) – 13.860,00 = 31.457,45 / 453.174,52 = 0,694%
(453.174,52 / 12) * 0,694% = R$ 262,08
O anexo III do Simples Nacional foi elaborado especificamente para serviços e nele se enquadra uma rede de restaurante japonês de sucesso. Nesse exemplo, vamos calcular os tributos com base no faturamento anual de R$ 780.594,00. Resultado:
(780.594 * 16%) – 35.640 = 89.254,04 / 780.594 = 1,143%
(780.594 / 12) * 1,143% = R$ 743,51
Esses foram os quatro exemplos de como calcular os tributos do Simples Nacional que englobam quase todos os anexos do regime. A ideia central foi mostrar a você, contador, como o procedimento é realizado para diferentes tipos de empresas.
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