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4 novas regras do Vale Alimentação e Refeição começam a valer

O Vale Alimentação (VA) e Vale Refeição (VR), são dois dos principais benefícios que as empresas podem oferecer aos seus colaboradores que exercem atividade de carteira assinada.

Para que as empresas possam oferecer o VA e VR aos seus colaboradores elas devem se vincular a uma política governamental chamada de Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O PAT consiste em uma política do governo que incentiva que as empresas cuidem da saúde nutricional de seus funcionários, a princípio, de baixa renda.

Na prática as empresas que cuidam da qualidade da alimentação de seus colaboradores e por consequência são vinculadas ao PAT ganham uma série de benefícios e incentivos fiscais, como a redução de imposto e isenção de alguns encargos sociais.

Todavia, para manter o bom funcionamento das regras relacionadas ao PAT, assim como para garantir que o VA e VR sejam utilizados de acordo com o seu objetivo, o governo trouxe novas regras para os benefícios e que já estão valendo.

Novas regras do Vale Alimentação e Refeição

Antes de adentrarmos no assunto, é importante lembrar que essas regras já estão valendo para novos contratos e começará a valer em 2023 para empresas que já possuem contratos em aberto, tempo esse concedido para que as empresas se adequem às mudanças.

Nesse sentido, vamos conhecer algumas das principais mudanças na utilização do VA e VR e ainda no comportamento do consumo e até mesmo mudanças para as empresas e para as fornecedoras de Vale.

Rede de utilização do Vale agora é aberta

Anteriormente o Vale Alimentação e Refeição só podiam ser utilizados em comércios como restaurantes e mercados conveniados à bandeira do cartão.

Contudo, essa regra agora se encerrou, e a rede de utilização agora é aberta, ou seja, os trabalhadores que recebem o Vale Alimentação e Refeição podem utilizar o Vale em qualquer estabelecimento que aceite Vale como forma de pagamento, independente da bandeira do Vale.

Vale agora só pode ser utilizado para compra de alimentos

Segundo reclamação do próprio governo, algumas pessoas se utilizavam do Vale para pagar serviços como TV a cabo, Netflix, academias e outros serviços de streaming.

Contudo, o Vale agora deve ser utilizado exclusivamente para a compra de itens relacionados à alimentação e não será aceito em outros serviços.

Fim dos descontos as empresas

Outra regra que mudou é o fim da possibilidade de que as empresas fornecedoras de Vales concedam descontos para as empresas que contratam os serviços para distribuir aos funcionários.

Na prática as fornecedoras de Vale concediam descontos na compra de valores, por exemplo, uma empresa que comprava R$ 50 mil em vales e pagava R$ 45 mil.

Nesse sentido, para que as fornecedoras não ficassem no prejuízo elas aumentavam as taxas dos comércios que aceitavam o Vale como meio de pagamento.

Assim, para não ficar no prejuízo os comércios se viam na condição de cobrar valores mais altos para quem utilizava o Vale, dessa maneira o maior impactado com isso era o trabalhador que indiretamente bancava esse desconto.

Multas e penalidades

Para combater o repasse indevido assim como descontos concedidos às empresas, ficou determinado uma aplicação de multa que pode variar entre R$ 5 e R$ 50 mil em caso de desvio. Essas multas podem ser dobradas no caso de reincidência.

Já para os estabelecimentos comerciais que aceitam o Vale como forma de pagamento, os comércios que venderem produtos que não sejam relacionados à alimentação sofreram com penalidades e no pior dos cenários será descredenciado e estará sujeito a multa.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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