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PIS e COFINS podem ser creditados sobre fretes entre estabelecimentos?

PIS e COFINS podem ser creditados sobre fretes entre estabelecimentos?

18/01/2017 às 08h35 Atualizada em 18/01/2017 às 10h35
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Na sistemática de apuração não cumulativa do PIS e COFINS, os gastos com frete por prestação de serviços de transporte de insumos entre estabelecimentos do próprio contribuinte propiciam a dedução de crédito como insumo de produção de bens destinados à venda. Apesar da Receita Federal, em várias soluções de consulta, vedar tais créditos, o CARF decidiu, através do Acórdão 3402-003.520, de 02.01.2017, que há o direito ao contribuinte de abater os valores respectivos. Também no mesmo julgamento o órgão decidiu que é legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao custo de bens e serviços aplicados no tratamento de efluentes, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda. Blog Tributário
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