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Publicado passo a passo para adesão a Programa de Regularização Tributária da Receita Federal

Publicado passo a passo para adesão a Programa de Regularização Tributária da Receita Federal

10/02/2017 às 17h53 Atualizada em 10/02/2017 às 19h53
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 10, em seu site um documento com informações básicas e um passo a passo para a adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT). A iniciativa foi regulamentada por instrução normativa de 31 de janeiro de 2017, e o prazo para a adesão vai de 1º de fevereiro até 31 de maio. A opção pelo programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O passo a passo pode ser acessado o link: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-de-regularizacao-tributaria-prt/documentos-prt/orientacoes-gerais-prt.pdf

Para os contribuintes que optarem pelo PRT, a emissão de certidão precisará ser requerida em uma unidade de atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão. O programa oferece quatro modalidades de adesão. No primeiro, o devedor terá de pagar pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal. Outra opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e liquidação do restante com créditos tributários. O saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até 70 prestações, quando houver. Os créditos a serem utilizados são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016. Para quem não vai utilizar créditos tributários, será permitido o pagamento à vista de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas. Há também como fazer o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais. Via EM

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