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MEI: Fui demitido, posso receber seguro desemprego?

MEI: Fui demitido, posso receber seguro desemprego?

10/11/2021 às 09h43 Atualizada em 10/11/2021 às 12h43
Por: Esther Vasconcelos
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Uma dúvida de muitos trabalhadores de carteira assinada mas também são MEIs é: Fui demitido, posso receber seguro desemprego?

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A resposta é depende. Continue a leitura e entenda mais.

Seguro desemprego

O seguro desemprego é direito do trabalhador de carteira assinada dispensado sem justa causa. O benefício é concedido ao trabalhador desempregado, por período variável de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada. 

Mei e o seguro desemprego

O trabalhador que tem MEI em seu nome e está trabalhando com carteira assinada e foi demitido terá direito ao seguro desemprego?

Como dito anteriormente, todo trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa tem direito ao seguro, porém para o receber você não pode ter outro tipo de renda comprovada. 

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Quando o trabalhador demitido tem um MEI ou seja um CNPJ vinculado em seu nome, o governo logo irá presumir que o mesmo tem uma fonte de renda. Com isso o seu direito ao seguro desemprego será anulado.

Porém, desde que você comprove não ter renda suficiente para se sustentar você terá sim o direito ao seguro 

Como comprovar que empresa associada ao nome do desempregado não proporciona mais rendimentos?

MEI Ativo 

O trabalhador que foi demitido que ainda possui MEI ativo em seu nome, tem que provar que sua empresa não está gerando lucros nos últimos 3 meses e que não exerceu atividade remunerada durante o último ano como sócio 

Para isso você deve recorrer ao contador de sua empresa, e apresentar alguns documentos aos órgãos competentes. São eles: 

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  • RG (Registro de Identificação);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • PIS/PASEP;
  • Guias do seguro-desemprego concedidas pelo empregador ou comunicação de dispensa impressa pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​);
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Além destes documentos será necessário ter em mãos os demais exigidos para solicitação do seguro-desemprego

MEI Inativo

Se você estiver com o MEI inativo você deverá apresentar um recurso administrativo comprovando essa situação.

Você pode solicitar o recurso administrativo de duas formas 

  • Pelo portal gov.com, na página https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-recurso-relativo-ao-seguro-desemprego.
  • E pelo aplicativo Sine-Fácil

Confira o passo a passo

  1. Escolha “Seguro-Desemprego"
  2. Em seguida, a opção “Consultar Seguro-Desemprego”.
  3. Acesse o seu "Requerimento".
  4. Acesse a função “Notificações”, para verificar o motivo da não liberação de parcelas.
  5. Na opção “Recurso”, acesse “Cadastrar Recurso”.
  6. Preencha o campo “Justificativa” e clique em “Enviar”.
  7. Em seguida, anexe arquivos com cópias de documentos que possam justificar a solicitação de recurso.
  8. Confirme a solicitação do recurso seguindo as orientações do aplicativo.
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