21°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Quem herda bens de pessoas solteiras e sem filhos?

Quem herda bens de pessoas solteiras e sem filhos?

21/11/2021 às 14h00 Atualizada em 21/11/2021 às 17h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:

Optar por não casar, não ter filhos ou um (a) companheiro (a) pode ser mais frequente do que se pensa. Pessoas que moram sozinhas e sem parentes são encontradas por todo o país. E como ficam, nesses casos, os bens que pertencem a essas pessoas? Quem herdará tudo?

Continua após a publicidade

Pela legislação brasileira, quando uma pessoa morre, os herdeiros naturais geralmente herdam os bens. No caso, o cônjuge ou os filhos. Quando a situação é diferente, faz-se a abertura da sucessão.

A sucessão divide os herdeiros legítimos em grupos por ordem de prioridade. Então, se não há como beneficiar um grupo, pula-se para o próximo. Os herdeiros legítimos são classificados assim, já seguindo a ordem de prioridade:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos….);
  2. Ascendentes (Pais, avós, bisavós…);
  3. Cônjuge/Companheiro (dependendo do caso, pode dividir a herança com descendentes e ascendentes);
  4. Colaterais (irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto.)

Os 3 primeiros grupos da ordem de prioridade de herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes e cônjuge) são também chamados de herdeiros necessários. Isso porque eles necessariamente ganharão uma parcela da herança, seguindo sempre a ordem de prioridade.

Quando uma pessoa possui herdeiros necessários ainda vivos, poderá dispor de apenas 50% dos seus bens para dividir em seu testamento.

Continua após a publicidade

Em caso de o indivíduo não possuir herdeiros necessários vivos, pode se dispor de 100% de seus bens para dividir como quiser no testamento.  Pessoa solteira, sem filhos e que os pais já tenham falecido são um exemplo desse caso.

Caso a pessoa sem herdeiros necessários não faça um testamento, seus bens irão para os colaterais, que é o último grupo dos herdeiros legítimos.

Quando não houver herdeiros necessários ou testamento?

Neste caso só haverá um caminho: os bens serão entregues ao Estado. Portanto, é muito importante fazer um testamento e registrar as vontades. 

Se quiser saber mais sobre o assunto ou como realizar um testamento, procure um bom advogado especialista.

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
31°
Neblina

Mín. 21° Máx. 34°

29° Sensação
5.14km/h Vento
22% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h15 Nascer do sol
06h06 Pôr do sol
Dom 34° 21°
Seg 33° 20°
Ter 33° 19°
Qua 34° 20°
Qui 35° 20°
Atualizado às 18h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 0,00 %
Euro
R$ 0,00 %
Peso Argentino
R$ 0,00 %
Bitcoin
R$ 0,00 %
Ibovespa
0,00 pts %
Publicidade
Publicidade