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5 curiosidades sobre o boleto do MEI

Uma das únicas e principais obrigações do Microempreendedor Individual (MEI), é o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), que é responsável pela unificação de todos os impostos devidos por esse regime empresarial. 

O DAS tem um valor aproximado de R$ 50,00 que deve ser pago até o dia 20 de cada mês, podendo sofrer variações com base na atividade exercida pelo CNPJ MEI. 

No entanto, existem alguns detalhes sobre o DAS que provavelmente o MEI ainda não sabe. 

Sendo assim, para obter todos os benefícios aos quais um MEI tem direito, antes de mais nada, é preciso efetuar o pagamento da contribuição mensal pelo boleto DAS

Veja os cinco principais pontos que devem ser observados: 

1 – O pagamento é obrigatório, mesmo se o empreendedor não usar o CNPJ MEI

O imposto mensal DAS MEI, precisa ser pago logo que o empreendedor oficializar a abertura do CNPJ MEI, lembrando que o pagamento é obrigatório, independentemente se houver ou não a emissão de nota fiscal ou faturamento.

O pagamento deste boleto também é obrigatório, ainda que o microempreendedor não esteja exercendo a atividade ou usando efetivamente o CNPJ MEI.

Se o CNPJ MEI for encerrado, ou se o pagamento do DAS não tiver sido efetuado por um ou mais meses, a dívida permanecerá ativa e será transferida para o CPF do titular.

2 – Detalhes sobre os valores do imposto DAS MEI

Nota-se que o boleto DAS tem o valor reduzido de impostos, a partir do momento que se faz uma comparação com outras empresas, considerando que essa foi a estratégia encontrada pelo Governo Federal ao implementar o plano, no intuito de incentivar o microempreendedor a sair da informalidade.

Vale ressaltar que desde o início das adesões, existem hoje mais de 10 milhões de MEIs no Brasil.

O MEI deve pagar o DAS, que contém:

  • INSS: também conhecida como contribuição da previdência para obtenção dos benefícios;
  • ISS: Imposto Sobre Serviços, um tributo municipal que corresponde sempre a R$5,00;
  • ICMS: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Comércio), de competência estadual, que corresponde a R$1,00.

Como saber se o DAS MEI terá o valor de ISS, ICMS ou os 2?

Este fator irá depender da atividade registrada no seu CNPJ MEI. 

Ressaltando que o CNAE é o número de registro na Classificação Nacional de Atividades Econômicas que o MEI pode realizar.

É com base nestas atividades e nesses CNAEs que o valor do seu boleto MEI será calculado.

Além do mais, o MEI pode ter até 16 atividades, sendo 1 principal e mais 15 secundárias. 

Desta forma, se você tiver atividades do setor do comércio e também do serviço, seu DAS MEI será contemplado tanto pelo valor do ICMS quanto do ISS.

Isso porque, quando a empresa está em outro regime que não seja MEI, o empresário precisará calcular imposto por imposto todos os meses.

Sejam eles municipais, como o ISS, estaduais, como o ICMS, ou federais, como IPI, PIS, Cofins, INSS e Imposto de Renda. Com o MEI é diferente – e essa é a principal vantagem de se tornar microempreendedor individual.

3 – Formas de pagar o DAS MEI

Cada Microempreendedor Individual é permitido escolher a melhor maneira para realizar o pagamento. 

Existem duas maneiras de pagar o DAS MEI, são elas:

  • Boleto para impressão: também é possível gerar o pdf do seu boleto MEI no aplicativo MEI Fácil, onde você pode enviar por e-mail e imprimir para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos
  • Débito automático: nesse caso, o pagamento deve ser cadastrado na conta corrente do titular do CNPJ MEI e feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional.

4 – O que acontece quando há o pagamento em dobro do mesmo boleto MEI?

Existe a possibilidade de gerar o mesmo boleto MEI e efetuar o pagamento em dobro sem intenção, ou até mesmo por esquecer que já tinha realizado o pagamento.

Portanto, se você pagou o boleto MEI duas vezes, é possível pedir o reembolso (restituição).

Também é possível pedir a restituição do pagamento do DAS MEI caso você tenha pago o boleto enquanto você estiver recebendo o benefício do salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão.

A restituição da contribuição previdenciária (INSS) deve ser requerida através do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.

A restituição do valor do ICMS e do ISS deverão ser pedidos também no seu estado e município.

Depois de pedir a restituição, não é preciso ir à Receita Federal.

5 – A data de vencimento do DAS MEI não muda

Sabe-se que nem sempre é possível pagar o boleto MEI em dia. 

Por isso, é possível pagar em atraso, sempre com o valor da multa+juros atualizados automaticamente.

Isso quer dizer que: quando você gera um boleto vencido, a data de vencimento daquele boleto MEI não muda. 

Apenas a data de recolhimento é alterada, no dia em que você gera novamente o boleto MEI.

Com informações de Mei Fácil, adaptadas para o Jornal Contábil.

Laura_Alvarenga

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