5 Fatos sobre a EIRELI que as pessoas entendem errado

1 – O capital social não serve como garantia.

Um EIRELI deve ter o capital social integralizado (pago) mínimo de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Isso significa que em 2018, o capital social mínimo da EIRELI deve ser de R $ 95.400,00 .

O capital social é apenas o valor do investimento do empreendedor na EIRELI, sendo estanque apenas “no papel”, mas podendo e devendo ser usado para o pagamento de despesas da empresa , como por exemplo, para pagamento de empregados, aquisição de um imóvel, etc.

2 – O capital social não precisa ser integralizado em dinheiro.

De acordo com o art. 997, III OE 1.2.9 item de fazer manual de Registro da EIRELI , EMITIDO cabelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI (Órgão Responsável Pelo registro empresarial) o o capital social PODE Ser integralizado em QUALQUÉR tipo de bem suscetível de avaliação em Dinheiro .

Isso significa que, se o empreendedor não tem disponibilidade de R $ 95.400,00 (100 vezes o maior salário mínimo), mas possui bens , como por exemplo, imóveis, maquinário, carros, em valor ou superior, pode podertransferir uma propriedade de tais bens para a EIRELI, de modo a cumprir a exigência legal do capital social minimum .

3- A EIRELI pode ser constituída por pessoa jurídica nacional ou estrangeira.

Ao Contrário fazer that MUITOS Pensam, uma EIRELI Não Precisa necessariamente Ser constituida POR PESSOAS Naturais, mas PODE Ser TAMBÉM POR Pessoa Jurídica, Estrangeira OU nacional , do conforme dispoe o artigo artigo 1.2.5 fazer manual de Registro da EIRELI.

Assim, empreendedor pode ter, indiretamente, duas EIRELIs, uma em nome de sua pessoa natural e uma em nome de sua pessoa jurídica . ISSO permite Diversas Vantagens , Como Por Exemplo, segregação de Atividades, patrimonial Maior blindagem, Jurídica Segurança , etc.

4 – É o único tipo de sociedade que limita a responsabilidade do empreendedor que não temcio.

Apesar de ter direito a um número de CNPJ , o MEI (Microempreendedor Individual) não possui a personalidade jurídica e, portanto, não serve como limitador de responsabilidade .

O que confere personalidade jurídica não Direito Pátrio é uma inscrição dos atos constitutivos no registro competente , nos termos do art. 985 do Código civil  e não uma obtenção de um número de CNPJ . Para constituir um  MEI , não há um constitutivo, mas apenas o formulário requerente seu enquadramento .

A EIRELI por sua vez e um tipo de sociedade com responsabilidade limitada, protegendo assim, o patrimônio pessoal do empreendedor .

5 – A EIRELI pode ser ME ou EPP e, portanto, pode se enquadrar não Simples Nacional.

A EIRELI , por ser uma empresa de sociedade , pode se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte ( EPP ) , dependendo do faturamento.

Em 2018, para se enquadrar como ME, um EIRELI desenvolve um faturamento anual de R $ 360.000,00 e EPP de até R $ 4.800.000,00.

Via RFH Advocácia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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