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5 segredos que o INSS não conta aos segurados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o sistema público de previdência de todo brasileiro. É ele quem garante a aposentadoria para todos os cidadãos contribuintes, além de outros benefícios permanentes e temporários como a pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios para amparar o trabalhador ao longo de sua vida.

Contudo, apesar de ser uma espécie de seguro público de todo o cidadão brasileiro, o INSS também guarda alguns segredos que podem contribuir e muito com a vida do trabalhador, e é exatamente sobre esses segredos que nos falaremos agora. Se você está curioso para saber, acompanhe!

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Segredos do INSS

Primeiro segredo — O melhor benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não expõe o trabalhador para a melhor aposentadoria que você pode ter. Quando o trabalhador se encaminha ao INSS para dar entrada na aposentadoria, o mesmo precisa saber qual o pedido o mesmo fará.

Por exemplo, caso o trabalhador se encaminhe ao INSS para pedir a aposentadoria por idade, quando, na verdade, ele teria direito a aposentadoria especial, o trabalhador talvez não terá o melhor benefício.

O INSS deveria orientar sobre o melhor benefício, contudo nem sempre o faz. Além disso, quando isso ocorre muitas vezes o próprio instituto acaba negando o benefício, logo, conhecer sobre as aposentadorias existentes, bem como realizar um planejamento previdenciário é extremamente importante.

Segundo segredo — Cumprimento do Processo Administrativo.

Caso o Procedimento Administrativo (IN 102/2019) caiu em exigência, você deve cumpri-lo. Caso você não cumpra com a exigência, você não poderá levar ao Judiciário. Caso ocorra a falta de cumprimento da exigência, o trabalhador deverá ingressar com procedimento administrativo novamente.

Terceiro segredo — Períodos sem contribuição.

Muitos trabalhadores não sabem, mas é possível incluir períodos na contagem mesmo sem a contribuição, como, por exemplo, o trabalhador que tenha servido ao exército. Nesse caso o tempo de regime militar obrigatório precisa ser considerado no tempo de contribuição.

Quarto segredo — Complementação das contribuições.

Outro segredo que pode ser deixado de lado por muitos trabalhadores diz respeito a possibilidade de complementar as contribuições previdenciárias. Caso o trabalhador tenha recolhido 11% do salário-mínimo, e o mesmo não tenha sido considerado para o tempo de contribuição, pois o que deveria ter sido recolhido era 20% do salário-mínimo. Saiba que existe a possibilidade de complementação do recolhimento de modo a garantir que esse período no tempo de contribuição.

Quinto segredo — Reafirmação da DER

Caso você tenha ingressado com pedido administrado e não tinha o tempo, mas, durante a análise do processo administrativo, você conseguiu adquirir o tempo exigido pela lei, saiba que o INSS pode reafirmar a data de entrada de requerimento para garantir sua aposentadoria.

Nessa situação o trabalhador deixa de receber os atrasados, mas poderá se aposentar considerando a data efetiva da concessão e não do agendamento.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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