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5 situações que podem cancelar o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício extremamente importante aos trabalhadores, afinal de contas, garante uma renda extra aos cidadãos após uma demissão sem justa causa.

O benefício é pago num total de três a cinco parcelas, dependendo de quantos meses o trabalhador exerceu atividade e também de quantas vezes o benefício já foi solicitado.

Contudo, o trabalhador que está recebendo o seguro-desemprego precisa se atentar em algumas situações que podem cancelar a continuidade do recebimento do benefício.

Nesse cenário, a melhor maneira de se prevenir de possivelmente ter o benefício suspenso é saber quais situações de fato podem levar ao cancelamento do benefício. E é justamente sobre isso que falaremos agora.

Situações que podem suspender ou cancelar o seu seguro-desemprego.

Conforme a Lei n. 7998/90, lei que trata sobre o seguro-desemprego, existem algumas situações que justificam a suspensão ou ainda o cancelamento do benefício.

Na referida Lei 7998/90 o Artigo 7º trata sobre os motivos onde o seguro-desemprego pode ser suspenso. Já o Artigo 8º da respectiva lei trata dos motivos onde o benefício pode ser cancelado.

Nesse sentido, confira as situações que podem suspender o pagamento do seguro-desemprego:

  1. Admissão do trabalhador em novo emprego;
  2. Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
  3. Início de percepção de auxílio-desemprego.
  4. Recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego, conforme regulamentação do Codefat.

Caso a suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.

Logo, veja os motivos que podem cancelar o seguro desemprego:

  1. Recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
  2. Comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  3. Comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;
  4. Admissão do trabalhador em novo emprego;
  5. Falecimento do beneficiário.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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