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Autenticação de Livros Contábeis no SPED

Autenticação de Livros Contábeis no SPED

15/03/2017 às 13h55 Atualizada em 15/03/2017 às 16h55
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Decreto 8.683/2016 trouxe adaptação das normas de autenticação dos livros contábeis ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), visando a simplificação das obrigações acessórias. O Decreto altera a redação do art. 78-A do Decreto 1.800/1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD). O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão. Outro ponto importante do decreto é que autenticação por meio SPED dispensa a autenticação de livros em papel, constante no art. 39-A da Lei 8.934/1994, reproduzido a seguir: “A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.” Via Boletim Contábil
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