21°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Novas regras do vale alimentação começam a valer para trabalhadores e empresas

Novas regras do vale alimentação começam a valer para trabalhadores e empresas

24/01/2022 às 08h35 Atualizada em 24/01/2022 às 11h35
Por: Ricardo
Compartilhe:

No mês de novembro de 2021, o Governo Federal realizou a publicação do Decreto nº 10.854, decreto este que tem como objetivo simplificar diversas normas trabalhistas se reunindo em 15 principais pontos de destaque.

Continua após a publicidade

Entre as mudanças que foram publicadas neste decreto, sendo ele a maior delas, temos uma mudança extremamente importante para a flexibilização do vale-alimentação.

Mudança essa que terá impacto tanto para os trabalhadores que recebem o vale-alimentação quanto para as empresas que oferecem o benefício aos seus colaboradores.

Mudanças no vale alimentação

O decreto tem como objetivo flexibilizar a utilização do vale-alimentação em um rol maior de estabelecimentos para que todos os trabalhadores possam se beneficiar.

Conforme o artigo 177 do decreto, inscrito no programa de Alimentação do trabalhador, fica obrigado que as operadoras do vale alimentação contratadas pelas empresas “permitam a interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamentos abertos“.

Continua após a publicidade

De modo geral as mudanças podem ser resumidas nestes três pontos específicos:

  • A utilização dos cartões de vale-alimentação não ficarão restritos a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados;
  • Ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios e verbas;
  • A portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do PAT, caso solicitada pelo trabalhador.

Atenção! O decreto estabeleceu um prazo de 18 meses para que as empresas possam adequar os contratos assim como a oferta de benefícios para a nova regra. Sendo assim, as empresas têm até maio de 2023 para estarem em conformidade com as novas regras.

O que muda para os trabalhadores?

Na prática a nova alteração permitirá com que os cartões de vale-alimentação, independente da bandeira, sejam aceitos por mais estabelecimentos que só aceitam determinadas bandeiras de vale alimentação.

Logo, com mais opções, os trabalhadores poderão usufruir do vale do vale nos locais em que preferirem, como por exemplo, em estabelecimentos próximos a sua casa.

Continua após a publicidade

Além disso, com uma maior concorrência para esse setor, a expectativa é que as fornecedoras se modernizem mais rapidamente, o que aumentará a qualidade oferecida para os trabalhadores.

A medida veio para alterar a maneira como ocorre o fornecimento do benefício. Além disso, mesmo com a mudança de desconto para a contratação, o vale-alimentação e vale-refeição devem ser obrigatoriamente registrados no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).

O que muda para as empresas

Quanto às empresas, o decreto proíbe a exigência ou o recebimento de descontos nos contratos das operadores de vale-alimentação.

Além disso, a nova mudança permitirá que os gestores de vale-alimentação não fiquem reféns de descontos para que consigam alavancar com o negócio no mercado de trabalho.

Isso porque, sem o desconto, chamado na área de rebate, o que determinará no momento da escolha do fornecedor será o pacote total de vantagens e soluções que a empresa pode contratar de uma só vez.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
31°
Neblina

Mín. 21° Máx. 34°

29° Sensação
5.14km/h Vento
22% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h15 Nascer do sol
06h06 Pôr do sol
Dom 34° 21°
Seg 33° 20°
Ter 33° 19°
Qua 34° 20°
Qui 35° 20°
Atualizado às 18h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,60 +0,00%
Euro
R$ 6,20 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,80%
Bitcoin
R$ 320,883,32 +1,53%
Ibovespa
134,572,45 pts -1.41%
Publicidade
Publicidade