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Funcionários infectados pela Covid-19 ou pelo vírus Influenza são abrigados a trabalhar?

Funcionários infectados pela Covid-19 ou pelo vírus Influenza são abrigados a trabalhar?

24/01/2022 às 14h22 Atualizada em 24/01/2022 às 17h22
Por: Esther Vasconcelos
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Com a vacinação fluindo, a flexibilização do distanciamento veio e com ela a volta do trabalho de forma presencial. Porém nesses últimos meses o mundo se deparou com um crescente numero de casos de covid-19.

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E com isso algumas empresas precisaram novamente mandar seus funcionários para casa, não somente pela contaminação do Covid-19 mas também pela Influenza.

Com isso, as empresas se deparam com diversas dúvidas do que pode ser solicitado aos funcionários que testarem positivo para uma das doenças.

Como a empresa deve agir caso tenha um funcionário contaminado pela Covid ou por influenza?

Antes de tudo o colaborador que testar positivo para alguma das doenças deverá apresentar imediatamente o atestado medico e o teste positivo ao setor de recursos humanos da empresa onde ele deverá ser afastado de suas atividades laborativas de acordo com o prazo recomendado pelas autoridades sanitárias.

Feito isso a empresa não poderá se recusar de acatar o atestado, e não poderá obrigar que o funcionário infectado por qualquer uma das doenças compareça ao trabalho.

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Mas caso o funcionário esteja com sintomas de gripe ou Covid, mesmo que fracos, é bom que a empresa direcione o trabalhador para o home office.

Porém temos que destacar a diferença entre, afastamento e isolamento, caso o trabalhador fique em isolamento por um caso leve e com poucos sintomas, isso não impede que o trabalho seja efetuado de forma remota.

Mas caso o caso seja de um afastamento determinado pelo médico, o profissional poderá se recusar a prestar o serviço, ainda que remotamente.

Diretrizes do Ministério da saúde

Um anúncio feito no dia 10 de janeiro deste ano, pelo ministro Marcelo Queiroga, na sede do Ministério da saúde, a partir de agora, o isolamento deverá ser feito por 7 dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos.

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De acordo com as novas diretrizes, aqueles que realizarem testagem (RT-PCR ou teste rápido de antígeno) para Covid-19 com resultado negativo no 5º dia, poderão sair do isolamento, antes do prazo de 7 dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas, e sem o uso de antitérmicos. Se o resultado for positivo, é necessário permanecer em isolamento por 10 dias a contar do início dos sintomas.

Para aqueles que no 7º dia ainda apresentem sintomas, é obrigatória a realização da testagem. Caso o resultado seja negativo, a pessoa deverá aguardar 24 horas sem sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, para sair do isolamento.

Para todos os casos em que o isolamento for encerrado no 5º ou no 7º dia, as pessoas devem manter as medidas adicionais até o 10º dia, como manter o uso de máscaras, higienizar as mãos, evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19.

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