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Empregados podem negar o retorno ao trabalho presencial?
Empregados podem negar o retorno ao trabalho presencial?
27/01/2022 13h49 Atualizada há 3 anos
Por: Lucas Machado
Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

Mediante ao risco de contágio originado da covid-19, o mundo trabalho sofreu algumas alterações em sua maneira de atuar. Neste sentido, o mercado teve de se adaptar às medidas de isolamento social, de modo que o trabalho remoto foi adotado em todo território nacional. 

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Contudo, a campanha de vacinação frente à pandemia, conseguiu reduzir significativamente o número de casos, bem como a quantidade de mortes em decorrência da doença, acarretando um retorno das atividades presenciais. 

Ainda sim, diversas incertezas a respeito do retorno ao trabalho presencial foram surgindo devido ao aumento no número de casos em decorrência da nova variante Ômicron. 

Diante disso, confira no decorrer do artigo o que será adotado em relação às obrigações de empregado e empregador sobre a saída do trabalho remoto para as atividades presenciais. Isto conforme entrevista do Jusbrasil ao advogado Paulo Multary, pós-graduado em Processo do Trabalho, 

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O empregado é obrigado a retornar ao trabalho presencial?

Sobre este ponto, a empresa pode exigir a volta de seus empregados às atividades presenciais, desde que sejam adotados os protocolos sanitários de segurança, ou seja, as medidas obrigatórias determinadas pelo poder público. 

No entanto, é preciso entender que um certo grupo de trabalhadores pode se recusar a retornar ao trabalho presencial. No caso, pessoas que integram o grupo de risco ou possuem um atestado médico de afastamento. 

Contudo, caso o trabalhador não atenda nenhum dos perfis listados acima e, ainda sim, se recuse a voltar para atividade presencial, a empresa poderá tomar algumas medidas punitivas. Irei abordar melhor esta questão no decorrer do artigo. 

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Quem faz parte do grupo de risco?

Trabalhadores que fazem parte do grupo de risco possuem mais chances de desenvolver sintomas mais graves da Covid-19, justamente, devido a isto que essas pessoas em questão podem se negar a retornar ao trabalho presencial. 

Em resumo, o grupo de risco é composto por idosos, ou seja, que possuem idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas que possuem algumas comorbidades as quais podem ser agravadas pela Covid-19, são elas: 

Ps: Vale ressaltar que mulheres gestantes, conforme a legislação, também são incluídas no grupo de risco, de modo que elas também são afastadas do trabalho presencial, sem que o salário seja alterado.

De todo modo, Paulo Multary, enfatiza que a pessoa com comorbidade deve apresentar exigências médicas junto ao empregador, para a recusa ser permitida. 

O trabalhador sofre punições se não retornar ao trabalho?

Como já dito anteriormente, caso a pessoa não possua um atestado, ou não integre o grupo de risco, e mesmo assim se nega a retornar ao trabalho presencial, o empregador pode aplicar certas medidas disciplinares a esse empregado. 

Neste sentido, tais medidas devem ser aplicadas gradualmente, conforme o estipulado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em primeiro lugar, deve-se aplicar uma advertência (verbal ou escrita), em seguida uma suspensão de até 30 dias. 

Em último caso, é aplicada a punição mais grave, no caso uma demissão por justa causa. Lembrando que nesta categoria de dispensa o empregado perde praticamente todos os direitos trabalhistas, restando apenas o saldo salário dos dias trabalhados e eventuais férias vencidas.