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Eventos SST no eSocial: Saiba o prazo de envio
Eventos SST no eSocial: Saiba o prazo de envio
03/02/2022 10h30 Atualizada há 3 anos
Por: Matheus Vinicius Ribeiro

Se adaptar ao eSocial pode ser uma tarefa difícil para os empregadores, mas ela é necessária, e nada melhor para se preparar do que saber o prazo de cumprimento das obrigações, como o envio dos eventos SST.

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O envio dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) a partir do dia 10 de janeiro de 2022, passou a ser obrigatório para todas empresas privadas, segundo o calendário de implantação do eSocial.

Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor o envio dos eventos SST ao eSocial e conheça o prazo para o cumprimento destes eventos.

Quais são os grupos do eSocial?

O calendário de implantação do eSocial foi dividido em 4 grupos, os primeiros grupos são as empresas que possuem maior faturamento, o grupo 3 é dividido em pessoas físicas e jurídicas, e o quarto grupo são órgãos públicos e organizações internacionais.

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Observe os grupos a seguir:

Falaremos apenas dos 3 primeiros grupos, pois, são os empregadores obrigados a enviar os eventos SST ao eSocial.

Quais são os eventos SST?

Vamos te apresentar quais são os eventos SST para você entender melhor o que eles são, eles podem ser S-2210, S-2220 e S-2240.

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Esses eventos devem ser transmitidos nas seguintes ocasiões:

Qual prazo de envio dos eventos SST?

Confira abaixo o prazo de envios dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial:

A carga inicial do evento S-2240 é referente às informações sobre agentes nocivos de todos os colaboradores da empresa, desde o dia do começo da obrigatoriedade.

Portanto, já que a obrigatoriedade para as empresas dos grupos 2 e 3 começou no dia 10 de janeiro de 2022, o prazo da carga inicial vai até o dia 15 de fevereiro.

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