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Quem é MEI pode receber o seguro-desemprego?
Quem é MEI pode receber o seguro-desemprego?
22/02/2022 16h56 Atualizada há 3 anos
Por: Lucas Machado

Previamente, é preciso entender que o seguro-desemprego é um benefício expresso na CLT (Consolidação da Leis do Trabalho), exclusivo a trabalhadores de carteira assinada. O provento tem como intuito amparar a pessoa mediante a uma demissão sem justa causa. 

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Conforme a legislação, é permitido que cidadãos que atuem como MEI (microempreendedor individual) ao mesmo tempo que trabalhem de carteira assinada. No entanto, caso o MEI seja demitido neste emprego, o entendimento será diferente do aplicado a outros trabalhadores. 

Em resumo, o trabalhador demitido sem justa causa que atua como MEI não terá direito ao seguro-desemprego. Isto porque, segundo as regras do benefício, o desempregado não pode possuir outra fonte de renda para além do valor do provento.  

Nesta linha, as atividades como microempreendedor individual (MEI) serão consideradas no sistema como uma fonte de renda, de modo que o seguro-desemprego será bloqueado. 

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Contudo, existem caminhos que podem ser seguidos por aqueles que estão com o MEI inativo. Continue sua leitura, e saiba mais sobre o procedimento nestes casos. 

Pedido do seguro-desemprego para o MEI

Para solicitar o seguro-desemprego, o MEI deverá, previamente, apresentar recurso administrativo comprovando que seu cadastro está inativo. Isto pode ser feito através dos seguintes canais: 

Pelo aplicativo, basta baixar e acessar o Sine-Fácil (disponível para Android e IOS), procurar pela opção “Seguro-desemprego”, em seguida, consulte o benefício e vá em “Requerimentos”. Feito isso, vá em “Recursos”, apresente sua justificativa e anexe os documentos. 

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Número de parcelas e valor do benefício 

Em caso de positiva, o seguro-desemprego será concedido no valor correspondente à média salarial dos últimos três meses anteriores à data de dispensa. Veja como o cálculo é feito: 

O benefício será concedido por um período de 3 a 5 meses, de modo que o número de parcelas recebidas irá variar conforme o tempo trabalhado e a quantidade de solicitações já realizadas. Confira: 

SolicitaçãoTempo trabalhado
Primeira Trabalhado pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão
Segunda Trabalhado pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão
A partir da terceira Trabalhado nos 6 meses anteriores à data da demissão

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