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Imposto de Renda: trabalhadores informais são obrigados a declarar?
Imposto de Renda: trabalhadores informais são obrigados a declarar?
09/03/2022 14h08 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado
Imagem por @wirestock / De Andre Nery / freepik / adobe stock / editado por Jornal Contábil

De imediato vale ressaltar que trabalhadores informais devem cumprir com as mesmas normas determinadas a outras categorias profissionais, quando o assunto é declarar o Imposto de Renda (IR). 

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Assim sendo, todo e qualquer contribuinte, inclusive atuantes do mercado informal de trabalho, que tenha rendimentos anuais superiores a R$ 28.559,70, são obrigados a declarar em 2022.

A grande diferença pode estar na maneira em que os rendimentos são organizados, sendo através do carnê-leão, sendo este um tipo de recolhimento mensal obrigatório referente a operações pelas quais o governo não possui controle sobre a fonte pagadora. 

De todo modo, continue sua leitura, e esteja por dentro das normas estipuladas para a prestação de contas junto à Receita Federal em 2022

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Prazo para declarar em 2022

Conforme o determinado pela Receita Federal, este ano o IR contará com um prazo de envio mais curto, em relação aos últimos anos, quando o período para entrega da declaração foi ampliado devido às conjunturas da pandemia do Covid-19. 

Sendo assim, contribuintes em 2022, precisam entregar a declaração preenchida até dia 29 de abril, às 23:59. Lembrando que o prazo de envio do imposto começou na última segunda-feira, dia 7 fevereiro. 

Cabe salientar que cidadãos que não cumprirem devidamente com a obrigação, no prazo, estarão sujeitos ao pagamento de multa. A penalização por entrega em atraso do Imposto de Renda é de no mínimo R$ 165,74, até um limite de 20% sobre o valor a pagar. 

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Quem é obrigado a declarar o IR?

De acordo com as normas estabelecidas pela Receita, todos contribuintes que se enquadrarem em alguma das situações abaixo, devem declarar o IR 2022. 

Declaração para trabalhadores informais

Em geral, o controle do fisco sob os rendimentos de trabalhadores informais, vêm através do carnê-leão, de modo que este é mais comum profissionais liberais e autônomos. 

Indo direto ao ponto, o preenchimento do carnê deve ser realizado após a prestação de um serviço ou recebimento de um rendimento que se enquadre na legislação que institui as exigências do Imposto Renda de Pessoas Físicas (IRPF). O download do carnês é disponibilizado para download no site da Receita Federal. 

Mediante a organização dos rendimentos através do referido recolhimento mensal, agora é o momento de preencher a declaração do IR. Este procedimento pode ser feito através das seguintes maneiras: