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Falta não justificada: Aprenda como descontar
Falta não justificada: Aprenda como descontar
23/03/2022 20h13 Atualizada há 2 anos
Por: Matheus Vinicius Ribeiro

A falta não justificada permite que o empregador desconte o dia de trabalho da remuneração do trabalhador, existem também alguns casos em que falta pode ser justificada.

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Quando um colaborador falta seu expediente sem uma justificativa (prevista em lei) que faça o empregador ter que pagar o seu dia de trabalho, ele pode perder a remuneração daquele dia, por conta da falta sem justificativa legal.

Nos próximos tópicos nós vamos te informar mais sobre como descontar uma falta não justificada e o que pode ser considerado como falta justificada pela lei.

Tire suas dúvidas!

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O que é uma falta não justificada?

Um funcionário pode faltar ao seu trabalho por muitos motivos, porém, somente algumas faltas podem ser justificadas e, por serem justificadas, segundo a legislação, não podem ser descontadas da remuneração do trabalhador.

Entretanto, somente algumas faltas podem ser justificadas, a maioria delas acaba não se justificando e podem ser descontadas do salário do trabalhador pelo empregador.

Em quais situações uma falta não pode ser descontada?

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) explica quais são as situações em que uma falta pode ser justificada (não podendo ser descontada), veja quais são:

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Como calcular uma falta sem justificativa?

Calcular o desconto de uma falta não justificada não é muito difícil, é só realizar o cálculo da média das horas diárias do trabalhador e somar quais foram as horas em que o funcionário se ausentou. 

Para realizar o lançamento do desconto por conta de uma falta não justificada, o desconto deverá estar presente no holerite de forma clara, com a causa do desconto especificada, para que o funcionário entenda.

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