Previdência Social Atrasados
Atrasados do auxílio acidente: Quem pode receber?
Atrasados do auxílio acidente: Quem pode receber?
25/03/2022 14h29 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

O Auxílio acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando se acidenta e por essa razão apresenta sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.

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Para conseguir o benefício, é preciso passar pela perícia e comprovar a relação entre o evento e o comprometimento das suas atividades profissionais.

O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou seja você pode continuar recebendo seu salário, e também continuar trabalhando, pois esse auxílio se trata de uma indenização.

O auxílio-acidente é uma complementação do salário e corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91. 

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Porém o que muitos não sabem é que o segurado que não recebeu seu benefício após o término do auxílio doença e já se passaram mais de 10 anos, ainda assim terá direito.

Nesse artigo vamos falar sobre os pagamentos atrasados do auxílio acidente.

Quem pode solicitar o auxílio acidente?

Para poder solicitar o benefício, é preciso seguir alguns requisitos:

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*Contribuinte Individual e Facultativo não tem direito ao benefício.

O auxílio-acidente é encerrado em 3 hipóteses:

Pagamentos atrasados do auxílio acidente

Existem duas possibilidades de receber os atrasados:

Quando os trabalhadores precisarem aguardar semanas ou até mesmo meses para terem acesso ao abono deverão ser restituídos pelo INSS.

Para o cidadão que não teve a liberação aprovada logo após o auxílio doença, ele deverá entrar com uma ação judicial. Logo após será feito uma revisão total de seu benefício, ou seja, ele terá o direito de receber os pagamento de atrasados com juros 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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