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Advertência por falta: Entenda como funciona

Advertência por falta: Entenda como funciona

28/04/2022 às 17h20 Atualizada em 28/04/2022 às 20h20
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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A falta injustificada de um profissional ao seu trabalho pode afetar muito uma empresa, todo planejamento daquele dia pode ser prejudicado, por conta disso, o funcionário faltoso pode receber uma advertência e outras penalidades.

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Entretanto, muitos profissionais não sabem como podem punir os funcionários das suas empresas que mantém o péssimo hábito de faltar sem aviso e sem justificativa, mas os empregadores devem estar cientes que esses funcionários podem ser advertidos por este comportamento.

Acompanhe este artigo até o final e entenda como você poderá aplicar advertência por falta nos seus funcionários, saiba o que a lei diz sobre isso.

Se informe!

Advertência por falta

A legislação visa proteger tanto o empregador quando o funcionário de condutas de má-fé, porém, destacamos que:

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A aplicação de advertência deve estar descrita no contrato de trabalho e deve ser conversada com o sindicato envolvido e também devem ficar claras quais são as penalidades se o funcionário persistir em continuar recebendo advertências por falta.

Seus funcionários devem estar cientes da prática de advertências e como elas funcionam, antes mesmo de serem punidos.

Após a empresa seguir todos os procedimentos, a legislação trabalhista defende o empregador caso ele aplique advertência por falta ou outras penalidades, pois, como já citamos, ela também protege o empregador de condutas de má-fé. 

Como as advertências funcionam?

Existem três níveis de advertência que o empregador pode aplicar:

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Advertência verbal

Esse é o primeiro nível de advertência aplicada pelos empregadores, nela o empregador explica para o seu funcionário o motivo da advertência e conscientiza para que ele não cometa mais faltas, e caso aconteça novamente, o trabalhador receberá advertência por escrito.

Essa advertência verbal deve ser transcrita no registro da empresa com as seguintes informações: 

  • Nome completo do trabalhador; 
  • Data da advertência;
  • Data da falta, horários; e
  • Motivo da advertência verbal. 

Advertência por escrito:  

A segunda instância é a advertência por escrito. Em caso de reincidência, outro documento deve ser transcrito.

O advertido, o representante da empresa e mais duas testemunhas devem assinar esse documento, para comprovar que o advertido tem ciência da advertência.

Suspensão do trabalho:

Caso às duas primeiras punições não resolvam, a empresa pode em último caso suspender o funcionário, como punição. O prazo máximo de suspensão deve ser de 30 dias.

Veja algumas regras:

  • O colaborador pode ser punido com suspensão no mínimo por 1 dia e no máximo 30 dias;
  • A empresa tem no máximo 72h após o ocorrido para aplicar a advertência por falta;
  • O valor da suspensão deve ser descontado do salário mensal do funcionário.

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