Contabilidade NF-e:
NF-e: Publicada versões 1.13 a 1.15 da NT 2014.002
NF-e: Publicada versões 1.13 a 1.15 da NT 2014.002
27/05/2022 17h32 Atualizada há 2 anos
Por: Vanessa Marques

Dos desafios encontrados pelo projeto da Nota Fiscal Eletrônica é apresentar aos envolvidos nos processo da NF-e os dados que são do interesse da maneira mais satisfatória, confiável e segura.  

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Esta nota técnica publicação nas versões 1.13 a 1.15 da NT 2014.002 visão regulamentar e informar sobre o uso do Web Service denominado NFeDistribuicaoDFe que disponibiliza informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse. 

Alterações dispostas por meio das versões 1.13, 1.14 e 1.15

Serviço destinado à distribuição de informações resumidas e documentos fiscais eletrônicos de interesse de um ator, seja este uma pessoa física ou jurídica.

Sabendo disso, confira abaixo, prazos e alterações dispostas por meio das versões publicadas 1.13, 1.14 e 1.15:

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Versão 1.13: disponibilização de eventos do Fisco para emitente e destinatário iguais

Com a publicação da nota técnica 1.13 os eventos criados pelo fisco sendo eles suscetível de compartilhamento serão distribuídos ao emissor independe de pronunciamento do destinatário, mesmo quando o emitente e destinatário for o mesmo. 

Quanto ao ambiente de homologação e produção desta versão ocorreu em 09/12/2021.

Versão 1.14: Retorno do uso ultNSU na rejeição 656 com consulta distNSU

O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe, a partir da data informada na versão 1.14 desta Nota Técnica, o número da última consulta realizada para o CNPJ de 14 dígitos informado na requisição passou a ser retornado no XML da rejeição 656 (consumo indevido), caso a consulta tenha sido efetuada com a tag “distNSU”. Assim, caso o usuário não conheça o número do ultNSU, pode realizar a consulta a partir deste número.

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Quanto ao ambiente de homologação e produção desta versão ocorreu em 24/03/2022.

Versão 1.15: Retorno de NSU tornado facultativo

O processo de consulta por chave de acesso (tag: chNFe) permite ao interessado consultar pontualmente uma NF-e pela chave de acesso. A chave de acesso informada deve ser válida, existir no Ambiente Nacional e estar vinculada ao interessado como destinatário, transportador ou terceiro. 

A partir da versão 1.15 desta Nota Técnica, em que o retorno de NSU pelo Web Service passou a ser facultativo, a consulta por chave de acesso (tag: consChNFe) deixa de necessitar de prévia geração de NSU pelo Ambiente Nacional para o documento fiscal consultado.

Quanto ao ambiente de homologação ocorreu em 24/05/2022 o e produção desta versão ocorrerá em 07/06/2022. 

DocumentosEmitenteDestinatárioTransportadorTerceiros
NF-eNãoSimSimSim
Evento de CancelamentoNãoSimSimSim
Evento de Carta de CorreçãoNãoSimSimSim
Eventos de Manifestação do DestinatárioSimNãoNãoSim
Eventos da Suframa (Vistoria/Internalização)SimSimNãoSim
EPECNãoSimSimNão
Eventos de Pedido de Prorrogação de Prazo4NãoSimNãoNão
Eventos do Fisco em Resposta ao Pedido de Prorrogação5SimSimNãoNão
Evento de Averbação6SimSimSimSim
Resumo de NF-eNãoSimNãoNão
Resumo de Eventos CT-e Autorizado/CanceladoSimSimSimSim
Resumo de Eventos MDF-e Autorizado/CanceladoSimSimSimSim
Resumo de Eventos de Registro de PassagemSimSimSimSim
Evento de Comprovante de Entrega Autorizado/Cancelado propagado do CT-e 7SimSimSimSim
Evento de Comprovante de entrega na NF-eSimSimSimSim

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