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Revisão de benefício: Confira se você poderá aumentar o valor da sua aposentadoria
Revisão de benefício: Confira se você poderá aumentar o valor da sua aposentadoria
31/05/2022 11h07 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

Hoje em dia existe uma grande quantidade de pessoas que não estão satisfeitas com o valor de suas aposentadorias. Mas o que muitos não sabem é que existem formas de aumentar o valor do seu benefício.

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São as famosas revisões de benefício, porém o instituto não costuma aceitas esses pedidos por livre espontânea vontade, muitas das vezes necessário entrar com uma ação judicial.

Mas aqui vamos te falar sobre essas principais revisões e quem pode consegui-las

Revisão da Vida toda

A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.

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Essa revisão beneficia os segurados que se aposentaram entre 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019 e que possuem contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou ainda para aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum período após 1994.

Assim, qualquer segurado que recebe algum dos seguintes benefícios concedidos até o dia 13 de novembro de 2019 e se encaixa nos pontos listados logo acima e que não tenha passado 10 anos da data do início do benefício podem solicitar a revisão da vida toda, sendo eles quem recebe:

Revisão do Teto

A Revisão do teto busca recompor o valor da renda mensal com base no novo valor, desde que fique comprovado que houve uma limitação.

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Tem direito à Revisão do Teto quem se enquadrar em alguns requisitos, que são:

O valor que você pode receber com a Revisão do Teto é muito variado e depende muito de quando o seu benefício foi concedido. 

Revisão do buraco negro

A Revisão do Buraco Negro é uma das revisões mais lucrativos no setor previdenciário, pois é possível subir o valor da aposentadoria e ainda receber um bom dinheiro de uma vez.

Para ter direito à Revisão do Buraco Negro, é preciso preencher dois requisitos. A Data do Início do Benefício (DIB) deve ser entre 05/10/1988 e 05/04/1991.

Isto significa que o segurado deve ter iniciado o recebimento do benefício entre a assinatura da Constituição Federal e a assinatura da Lei que rege a Previdência Social no Brasil.

O segundo requisito é não ter o benefício recalculado com base no Buraco Negro. É necessário analisar, já que o INSS fez o recálculo de alguns benefícios automaticamente.

Porém, alguns segurados não tiveram a revisão do benefício de forma automática. Estes têm direito a Revisão do Buraco Negro.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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