21°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Você fica aguardando chamados da empresa depois do expediente?

Você fica aguardando chamados da empresa depois do expediente?

11/06/2022 às 07h00 Atualizada em 11/06/2022 às 10h00
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

Depois do expediente, você fica aguardando chamados da empresa para resolver problemas?

Continua após a publicidade

Então saiba que você esta no regime de sobreaviso, e tem direito a receber adicional de sobreaviso, mesmo que não trabalhe neste período.

Se a empresa precisa manter contato com o empregado para resolver os eventuais problemas fora do seu horário regular de trabalho, sob pena de sofrer punição caso não atenda ao chamado, tal empregado encontra-se sujeito ao regime de sobreaviso, conforme dispõe a súmula 428, II do TST.

Importante informar que não é necessário que o trabalhador efetivamente trabalhe durante o período de sobreaviso. O adicional de sobreaviso é devido pela mera expectativa durante o seu período de descanso, pois permanece aguardando a convocação a qualquer momento, restringindo o seu direito à desconexão.

Também não é necessário que o empregado permaneça em sua residência aguardando o chamado. Configura o regime de sobreaviso o simples fato do trabalhador ver a sua liberdade tolhida pela possibilidade de ser convocado para laborar de imediato.

Continua após a publicidade

Em muitas empresas é comum a realização escalas de sobreaviso, principalmente para profissionais das áreas de serviço, como por exemplo: trabalhadores de manutenção de redes de água e esgoto, redes de energia, internet, profissionais de TI, sendo até mesmo realizado uma tabela com o nome e telefone de cada trabalhador e os dias em que estes devem permanecer de sobreaviso.

E qual o valor do adicional de sobreaviso recebido pelo empregado?

Segundo o artigo 244, §2º da CLT, o trabalhador que permanecer em regime de sobreaviso deverá receber um adicional de 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho.

Fonte: Brandelero, Gehlen & Azevedo

Continua após a publicidade

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
31°
Neblina

Mín. 21° Máx. 34°

29° Sensação
5.14km/h Vento
22% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h15 Nascer do sol
06h06 Pôr do sol
Dom 34° 21°
Seg 33° 20°
Ter 33° 19°
Qua 34° 20°
Qui 35° 20°
Atualizado às 18h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,60 +0,00%
Euro
R$ 6,20 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,80%
Bitcoin
R$ 320,992,09 +1,57%
Ibovespa
134,572,45 pts -1.41%
Publicidade
Publicidade