Direito ECD
ECD e ECF: o que são, atualizações no envio, quem deve enviar e prazo
ECD e ECF: o que são, atualizações no envio, quem deve enviar e prazo
20/06/2022 12h01 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

Atenção empreendedores e contadores! Aproxima-se o momento em que as empresas têm de apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) duas das obrigações acessórias de maior relevância do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped): a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativas ao ano-calendário 2021.

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No ramo de contabilidade é preciso ficar atento para a emissão das obrigações acessórias, assim como os prazos de entrega. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou mais porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente. 

Na leitura a seguir vamos explicar quem precisa entregar, do que se trata e quais os prazos. 

Acompanhe!

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ECD: o que é?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um dos documentos SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) instituído em 2007. Seu principal objetivo é substituir a escrituração antes feita em papel pela escrituração digital. 

Consiste em fazer a entrega de livros contábeis, como razão e diário, em uma plataforma digital. Antes da ECD, esse tipo de documento deveria ser autenticado anualmente na Junta Comercial. 

Sendo assim, a transmissão eletrônica do documento otimizou muito o processo, facilitando o envio das informações contábeis ao governo, bem como dispensando a necessidade de impressão e arquivamento de documentos físicos.

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Quem precisa entregar a ECD?

Estão obrigados a entregar a obrigação acessória anual:

ECD 2022: quais as atualizações no envio?

Conforme a Nota Técnica ECD 001/2022, uma das principais novidades deste ano, no momento da entrega da ECD, é o aviso sobre a habilitação do profissional contábil, que poderá transmitir a declaração à Receita Federal de acordo com o registro no Conselho Federal de Contabilidade. 

Se o profissional, no momento da transmissão, não estiver registrado junto ao conselho, aparecerá a mensagem de “inapto”, o que é um ponto de atenção para a regularização dos profissionais contábeis no conselho de classe – CFC. 

ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07.  

A ECF visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.  

Assim como com o ECD, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.  

ECF: quem é obrigado a entregar?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:  

ECF 2022: quais as atualizações no envio?

No validador disponibilizado pela Receita Federal em 13 de abril de 2022, ocorreram os seguintes ajustes:

  1. Correção da interface para permitir a inclusão e exclusão do registro Y720.
  2. Melhorias no desempenho do programa da ECF no momento da validação.

Quais os prazos de entrega da ECD e da ECF?

Segundo a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.082, de 18 de maio de 2022, ficou assim estabelecido:

Quais as penalidades pela não entrega das obrigações?

A não apresentação ou entrega em atraso da ECD da ECF implica em multa equivalente a 0,25% - por mês-calendário ou fração do lucro líquido (limitado a 10%).

Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil, para empresas que tiveram receita bruta total de até R$ 3,6 milhões no ano anterior. Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões.

Já as que estão enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes: 

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