Previdência Social Seguro
Seguro DPVAT, como funciona, quais as coberturas e como receber?
Seguro DPVAT, como funciona, quais as coberturas e como receber?
28/06/2022 11h24 Atualizada há 2 anos
Por: Ricardo

Muitas pessoas tem conhecimento sobre a existência do Seguro DPVAT, mas nem todo mundo sabe o que de fato significa, pra que serve e quais os direitos dos motoristas.

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No caso, o DPVAT (Danos Pessoas Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre) se trata de um seguro obrigatório que é cobrado por proprietários de veículos em todo país.

O DPVAT existe como uma maneira de indenizar e também apoiar vítimas de acidentes de trânsito como também os seus familiares.

No caso, todo valor excedente que não é utilizado com indenização as vítimas de acidentes são revertidas em investimentos ligados a área da saúde pública.

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Quais os benefícios oferecidos pelo DPVAT?

O seguro DPVAT se trata de um benefício social cujo objetivo é indenizar a vítima de acidentes de trânsito e seus familiares.

Dentre as coberturas que o DPVAT oferece temos:

Invalidez permanente

O benefício é pago a própria vítima do acidente, a indenização neste caso é concedida em casos de perda, redução total ou parcial em caráter definitivo das funções, membros ou órgãos em decorrência do acidente de trânsito.

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Valor da indenização: até R$ 13.500 por acidentado, a depender do grau da lesão

Despesas médicas

Tem direito ao benefício a própria vítima do acidente que gastou com assistência médica, hospitalar ou farmacêutica após ter sofrido o acidente de trânsito.

Nesse sentido, podem ser reembolsas despesas relacionadas a tratamentos médicos de rede privada, desde que se considere os valores gastos e comprovados pela vítima.

Valor da indenização: até R$ 2.700 por acidentado, a depender dos valores das despesas.

Falecimento

No caso de falecimento, tem direito a indenização os beneficiários que são herdeiros legais da vítima nos casos em que o óbito foi decorrente de acidente de trânsito.

Valor da indenização: R$ 13.500 por pessoa.

Como solicitar a indenização

Existem duas formas de se solicitar a indenização do Seguro DPVAT, sendo elas por meio do aplicativo da DPVAT Caixa ou em uma agência do banco.

Para solicitar pelo aplicativo

A indenização pode ser solicitada pela própria vítima, por seus beneficiários ou por procurador ou representante legal.

Caso seja nomeado procurador, é necessário apresentar procuração por instrumento público ou particular, conforme modelo recomendado pela CAIXA, sendo vedado o seu substabelecimento.

Para solicitar na agência

Se você pretende solicitar a indenização DPVAT pessoalmente, compareça em uma Agência CAIXA e apresente a documentação necessária.

Após abertura da solicitação, você será informado sobre o número do pedido cadastrado e poderá acompanhar o andamento tanto na agência quanto pelo App DPVAT.

Documentação

Para solicitar a indenização DPVAT é necessário apresentar a documentação exigida de acordo com o tipo de indenização.

Para evitar a suspensão ou a negativa do pedido, os documentos devem estar legíveis, serem apresentados em frente e verso, sem cortes, sem rasuras e passíveis de validação quanto a sua autenticidade.

A CAIXA, a qualquer momento, pode pedir esclarecimento ou documentação complementar. Para evitar eventual não aprovação do pedido, a apresentação de esclarecimento ou de documentação complementar deverá ocorrer no prazo de até 90 dias, contados da notificação enviada pela CAIXA. 

As empresas de perícia analisam os documentos enviados (análise documental) e/ou agendam a perícia médica com a vítima. No caso de agendamento, a perícia pode ser realizada por telechamada, presencialmente ou em domicílio.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares

Invalidez Permanente

Morte

Atenção!

A vítima, o beneficiário, o representante legal ou o procurador devem informar o número do respectivo CPF. Caso não possua CPF ou tenha alguma dificuldade em conseguir o correspondente número, poderá buscar essa informação junto à Receita Federal.

Conteúdo com informações da Caixa Econômica Federal e adaptado pelo Jornal Contábil