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5ª parcela do auxílio começa na próxima semana para todos

O Governo e a Caixa Econômica Federal (CEF) liberaram o cronograma de pagamentos da quinta parcela do auxílio emergencial, sendo está, a primeira parcela da prorrogação do benefício que, inclusive começa a ser paga para todos os grupos já na próxima semana.

As novas parcelas de extensão seguiram o mesmo esquema das parcelas anteriores, assim primeiro terão o calendário para depósito em conta poupança social digital e posteriormente o cronograma de saque em dinheiro e transferência.

Os valores também permanecem os mesmo, ou seja, pessoas que vivem sozinhas vão receber R$ 150, famílias com dois ou mais membros recebem R$ 250 e famílias onde as mães são chefes do lar, também chamadas famílias monoparentais recebem R$ 375.

O beneficiário pode consultar se está aprovado para a próxima parcela do auxílio emergencial que se inicia na próxima semana por meio do portal da Dataprev, basta acessar consultaauxilio.dataprev.gov.br.

Calendário de pagamentos

Cronograma de pagamentos da 5ª parcela para o público geral, inscritos via aplicativo, site e CadÚnico.

Depósito em conta poupança social digital

Nascidos emRecebem dia
Janeiro20 de agosto
Fevereiro21 de agosto
Março21 de agosto
Abril22 de agosto
Maio24 de agosto
Junho25 de agosto
Julho26 de agosto
Agosto27 de agosto
Setembro28 de agosto
Outubro28 de agosto
Novembro29 de agosto
Dezembro31 de agosto

Calendário de saque e transferência

Nascidos emRecebem dia
Janeiro1 de setembro
Fevereiro2 de setembro
Março3 de setembro
Abril6 de setembro
Maio9 de setembro
Junho10 de setembro
Julho13 de setembro
Agosto14 de setembro
Setembro15 de setembro
Outubro16 de setembro
Novembro17 de setembro
Dezembro20 de setembro

Calendário do Bolsa Família

NIS finalQuinta parcela
NIS 118 de agosto
NIS 219 de agosto
NIS 320 de agosto
NIS 423 de agosto
NIS 524 de agosto
NIS 625 de agosto
NIS 726 de agosto
NIS 827 de agosto
NIS 930 de agosto
NIS 031 de agosto

Regras para receber a prorrogação do auxílio

  • Benefício restrito as 45,6 milhões de famílias/pessoas que tem o Cadastro Único ou fazem parte do programa Bolsa Família;
  • Renda por pessoa da família não pode ser maior que até meio salário mínimo (R$550);
  • Renda total familiar não pode ultrapassar a três salários mínimos (R$3.300);
  • O pagamento será destinado para apenas uma pessoa por família;
  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019;
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Estarão fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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