INSS

6 benefícios assegurados para aposentados e idosos

Vários cidadão não sabem, mas a lei brasileira garante alguns benefícios exclusivos para aposentados e idosos.

Pensando nos cidadãos que deixam de usufruir desses direitos pelo simples fato de não os conhecer, vamos apresentar alguns deles nesse artigo. Continue conosco!!

Benefícios para aposentados e idosos

Manter o plano de saúde

Os aposentados podem manter o mesmo plano de saúde que tinham quando eram vinculados a uma empresa.

O que é preciso fazer para garantir esse benefício?

O aposentado que contribuiu por um período superior a 10 anos, tem direito ao mesmo tempo de assistência médica. Portanto, o cidadão que pagou o plano por mais de 10 anos garante o direito de permanecer com o plano de saúde, desde que faça o pagamento integral da mensalidade.

Sacar o FGTS

Os trabalhadores que se aposentam asseguram o direito de sacar o valor integral depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Atenção: O aposentado que decidir permanecer trabalhando no mesmo emprego, poderá retirar todos os meses os valores dos novos depósitos realizados pelo empregador. Por outro lado, o trabalhador que muda de empresa só pode sacar a quantia quando se encaixar nas regras tradicionais de saque do FGTS.

Adicional de 25% em casos de aposentadoria por invalidez

O acréscimo também é conhecido como auxílio acompanhante  pode ser solicitado pelo segurado que precisa de ajuda de outras pessoas.

Acompanhe a seguir algumas situações onde o aposentado pode garantir esse adicional:

  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Importante: Para garantir esse direito, o aposentado precisa se submeter a uma perícia médica do INSS que comprove que ele realmente necessita da ajuda de terceiros.

Quitação de imóvel para quem recebe aposentadoria por invalidez

O trabalhador que comprou um imóvel financiado e depois se aposentou por invalidez pode quitar o imóvel. Isso pode acontecer, pois muitos financiamentos possuem seguro em casos de incapacidade e morte. Alguns contratos de veículos e outros bens  também possuem seguro para esses casos.

Isenção do IPTU para aposentados

Não existe uma lei que engloba todos os municípios, cada um possui suas particularidades; porém geralmente os beneficiários do INSS podem garantir as deduções no imposto ou até a isenção dele. Os descontos são baseados na renda do solicitante.

As informações serão verificadas e em caso de aprovação o beneficiário pode conseguir descontos de 30% e 50% ou a isenção de 100% do IPTU. 

Requisitos devem ser analisados

  • Não possuir outros imóveis na cidade;
  • O imóvel deve ser usado como residência do solicitante;
  • O imóvel deve ser parte do patrimônio do solicitante;
  • Analisar o valor venal do imóvel. Esse valor é determinado pela prefeitura local;
  • Analisar o rendimento mensal para a dedução ou isenção.

Recebimento de aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo

O aposentado ainda pode receber os dois benefícios, mas depois que a Reforma da Previdência começou a valer o valor total a ser recebido ficou menor.

Isso ocorre porque com a nova regra, o segurado receberá somente um dos benefícios de íntegramente, o outro será pago apenas um percentual. Por essa razão, o contribuinte precisa escolher pelo benefício mais vantajoso para recebê-lo totalmente, geralmente é o de valor mais elevado.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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