Chamadas

6 motivos que cancelam a pensão por morte

A pensão por morte é o principal benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos dependentes do segurado que faleceu.

Em linhas gerais, a função da pensão por morte é substituir a remuneração ao qual o segurado recebia, por uma pensão que passa a ser paga pelo INSS.

No entanto, assim como qualquer outro benefício previdenciário, existem regras que devem ser seguidas para que a pensão por morte continue sendo paga aos dependentes do segurado falecido.

Nesse sentido, hoje nós abordaremos 6 motivos que podem levar ao cancelamento da pensão por morte, para que os dependentes do segurado falecido possam se precaver de possíveis problemas quanto a continuidade do benefício.

Motivos que cancelam a pensão por morte

A pensão por morte, após ser concedida, não é um benefício que costuma dar um pouco mais de “trabalho”, como os benefícios por incapacidade que são geralmente revisados de tempos em tempos.

Todavia, existem situações onde o INSS pode cessar a pensão por morte, nos seguintes casos:

  1. Quando existe uma condenação criminal que resultou na morte do segurado;
  2. Caso seja identificada fraude no casamento ou união estável para garantir acesso ao benefício;
  3. Em caso de falecimento do pensionista;
  4. Caso ocorra a anulação do casamento após a concessão da pensão por morte;
  5. Quando ocorre há concessão de uma nova pensão por morte;
  6. Pelo próprio encerramento do benefício.

No último item, com relação ao encerramento do benefício, o mesmo pode ocorrer, pois, nem sempre o benefício é vitalício, existem regras que variam conforme o tempo de contribuição ou a idade do dependente na hora do óbito do segurado.

Assim, como também existe o encerramento da pensão por morte para os filhos, que ocorre quando o mesmo completa seus 21 anos de idade, independente do filho estar ou não estudando.

Duração da pensão por morte

Caso o casamento ou união estável tenha menos de dois anos, ou o segurado tenha menos de 18 contribuições ao INSS na data do óbito, a pensão por morte durará apenas 4 meses.

Caso o casal tinha mais de dois anos de união e o segurado falecido mais de 18 contribuições, a duração da pensão por morte terá validade conforme a idade do cônjuge no momento exato do óbito do segurado, veja a tabela de duração:

Duração da pensão por morte – idade do dependente:

  • 3 anos – para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos – para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos – para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos – para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos – para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • Vitalícia – para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Precificação contábil: como cobrar mais pelo seu trabalho

Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…

9 minutos ago

Como fugir das multas fiscais com a nova regulamentação do SPED e e-Social em 2025

Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…

20 minutos ago

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

12 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

15 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

23 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

23 horas ago