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6 revisões da aposentadoria que podem aumentar o valor do seu benefício

Revisões do INSS podem ajudar beneficiários que recebem aposentadoria ou pensão do seguro social.

Comumente pedidas devido a erros cometidos pelo Instituto, essas revisões podem corrigir o seu benefício através de uma ação judicial.  

Como identificar se preciso fazer uma revisão no meu benefício?

Primeiramente você beneficiário deve realizar a verificação de todos os vínculos e salários, para identificar se estão corretos, você pode fazer isso utilizando a carta de concessão do benefício como base e os cálculos realizados pelo INSS.

É de extrema importância observar também a legislação, principalmente pelas mudanças que podem ocorrer, como, por exemplo, as que aconteceram pela Reforma da Previdência. 

É preciso que aposentados e pensionistas que desejam realizar esta revisão contem com a ajuda de um bom advogado para lhe orientar no processo.  

Confira 6 revisões que podem aumentar o valor do seu benefício

Como mencionado, a revisão pode te ajudar a melhorar o valor que você recebe na sua aposentadoria ou pensão, confira agora 6 revisões de benefícios. 

1. Revisão do artigo 29

Entre os anos de 2002 e 2019 foi calculado pelo Instituto Nacional do Seguro Social a média salarial do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte sem a remoção dos salários menores. 

Entretanto, foi ignorada pelo INSS a Lei 9.876 responsável por definir que a média salarial seja realizada com base nos 80% maiores salários de contribuição.  Após uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal do Sindicato dos Aposentados (Sindnapi), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acabou reconhecendo o erro.

O que fez com que fosse possível o pagamento de atrasados até 2022. Esta revisão é a para os que recebem o benefício por incapacidade e pensões por morte e que foram concedidos entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009. Mas, o pedido só é válido se não for feito o descarte dos 20% menores salários.

Photo by @prostooleh / freepik

3. Aposentadoria especial

Para quem trabalhou em profissão prejudicial à saúde vai ter direito à aposentadoria especial. Sendo que, se esse período não abrangeu a vida toda do profissional, será possível usar como bônus e converter em tempo comum.

A cada ano especial convertido em tempo comum terá um acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens. 

Para isso, será preciso apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para poder comprovar. Só será possível para quem exerceu alguma profissão insalubre até 13 de novembro de 2019.

4. Revisão para incluir ação trabalhista

Para o aposentado que venceu alguma ação trabalhista e comprovou que tem vínculo de trabalho que não estão registrados poderá solicitar a revisão. Isso também valerá no caso de contribuições que não foram contabilizadas para a aposentadoria.

5. Revisão para quem teve dois empregos na mesma época

Vai poder pedir a revisão, o trabalhador que teve dois empregos no mesmo período e não tem o benefício limitado ao teto do INSS. Desde 18 de junho de 2019, o INSS soma os dois salários de contribuição de atividades concomitantes, no entanto, os segurados que trabalharam em dois empregos com registro em carteira na mesma época, mas o cálculo do INSS não foi vantajoso, poderá pedir a revisão.

6. Revisão de erro de cálculo

Em alguns casos, as empresas e o INSS cometeram erros, o que acaba afetando o cálculo da aposentadoria. É comum acontecer erros no valor do salário, usar apenas um número do PIS ou NIT, deixar de contar as contribuições, deixar de incluir o tempo de trabalho rural e não converter em tempo especial em comum com bônus.

Para solicitar as revisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão necessários os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • cópias de recibos que provém salários maiores;
  • cópia do PPP, para quem vai pedir tempo especial;
  • cópia do holerite para provar que o salário era maior que o considerado na conta do INSS;
  • cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório;
  • carta de concessão do benefício;
  • cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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