Normalmente, muitos trabalhadores ficam na dúvida se possuem ou não direito ao adicional de insalubridade. A dúvida está relacionada a classificação de sua atividade, como sendo insalubre ou não, o que consequentemente, caso seja, esses profissionais recebem um bônus a mais no salário.
No entanto, quando vamos dos trabalhadores com direito ao adicional de insalubridade, não é somente a este adicional que eles podem ter acesso não. Isso porque, além do adicional de insalubridade, eles profissionais podem ter direito a aposentadoria especial, decorrente dos riscos de sua profissão.
Visando esclarecer esse tema, hoje nós decidimos listar diversas profissões insalubres, que inclusive são reconhecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e que podem garantir ao trabalhador, os seus benefícios exclusivos de suas atividades. Acompanhe!
O que são essas atividades insalubres?
As atividades insalubres dizem respeito as profissões em que o trabalhador fica exposto a situações de risco para a sua saúde, nos níveis acima daqueles considerados legais. Sendo eles, ruídos excessivos, temperaturas extremas, agentes químicos e até mesmo a radiação.
Dessa maneira, por serem profissões que colocam em risco a saúde dos trabalhadores, eles podem ter direito ao adicional de insalubridade, que é cálculo conforme o grau de insalubridade, vejamos:
- Insalubridade de grau máximo: gera direito a um adicional de 40% sobre o salário;
- Insalubridade de grau médio: gera direito a um adicional de 20% sobre o salário;
- Insalubridade de grau baixo: gera direito a um adicional de 20% sobre o salário.
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60 profissões consideradas insalubres
Vamos conferir 60 profissões insalubres que dão direito a aposentadoria especial, e por quanto tempo é preciso trabalhar para tal. Lembrando que no caso da aposentadoria especial, além do tempo de exercício atualmente é necessário ter uma idade mínima.
25 anos de atividade especial
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras — apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
15 anos de atividade pessoal
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
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