15°C 29°C
Uberlândia, MG
Publicidade

É possível ter um novo relacionamento sem perder a pensão por morte?

É possível ter um novo relacionamento sem perder a pensão por morte?

23/08/2022 às 13h29 Atualizada em 23/08/2022 às 16h29
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Imagem por @yanalya / freepik
Imagem por @yanalya / freepik

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

Os cônjuges estão no primeiro grupo prioritário para recebimento do benefício, desde que fique comprovado o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte.

É possível ter um novo relacionamento sem perder a pensão por morte?

Sim, não há nenhum impedimento para que quem recebe a pensão por morte tenha um novo casamento.

A Lei nº 3.807/1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), estabelecia que a pensão por morte se extinguia pelo casamento de pensionista do sexo feminino.

Contudo, essa lei foi revogada e a partir de 1991 foi estabelecida a lei 8.213 que proíbe que a pessoa pare de receber a pensão por morte em caso de novo matrimônio ou tenha união estável. 

Mas vale lembrar que a viúva ou o viúvo pode sim ter um novo relacionamento sem que isso retire sua pensão, porém existe a proibição de acumulação de duas pensões por morte.

Ou seja, não será possível acumular as duas pensões, podendo o viúvo ou viúva escolher a pensão que for mais vantajosa.

Essa regra vale a partir de novembro de 2019, desta forma, aqueles que recebiam valores acumulados ou possuíam direitos a receber benefícios antes desta data, o pagamento continua mantido pelo INSS. Os servidores municipais, estaduais e federais ficam excluídos desta determinação, além daqueles que faleceram antes de abril de 1991. 

Duração da pensão por morte para cônjuges

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

  • Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia

Cônjuge/Companheiro(a)quando o segurado completou 18 contribuições:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 29°

21° Sensação
6.17km/h Vento
52% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Seg 30° 17°
Ter 30° 17°
Qua 30° 15°
Qui 32° 17°
Sex 31° 19°
Atualizado às 10h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,46 +0,00%
Euro
R$ 5,92 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 328,715,31 +0,64%
Ibovespa
126,267,05 pts 0.08%
Publicidade
Publicidade