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É possível ter um novo relacionamento sem perder a pensão por morte?
É possível ter um novo relacionamento sem perder a pensão por morte?
23/08/2022 13h29 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos
Imagem por @yanalya / freepik

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

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Os cônjuges estão no primeiro grupo prioritário para recebimento do benefício, desde que fique comprovado o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte.

É possível ter um novo relacionamento sem perder a pensão por morte?

Sim, não há nenhum impedimento para que quem recebe a pensão por morte tenha um novo casamento.

A Lei nº 3.807/1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), estabelecia que a pensão por morte se extinguia pelo casamento de pensionista do sexo feminino.

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Contudo, essa lei foi revogada e a partir de 1991 foi estabelecida a lei 8.213 que proíbe que a pessoa pare de receber a pensão por morte em caso de novo matrimônio ou tenha união estável. 

Mas vale lembrar que a viúva ou o viúvo pode sim ter um novo relacionamento sem que isso retire sua pensão, porém existe a proibição de acumulação de duas pensões por morte.

Ou seja, não será possível acumular as duas pensões, podendo o viúvo ou viúva escolher a pensão que for mais vantajosa.

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Essa regra vale a partir de novembro de 2019, desta forma, aqueles que recebiam valores acumulados ou possuíam direitos a receber benefícios antes desta data, o pagamento continua mantido pelo INSS. Os servidores municipais, estaduais e federais ficam excluídos desta determinação, além daqueles que faleceram antes de abril de 1991. 

Duração da pensão por morte para cônjuges

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

Cônjuge/Companheiro(a)quando o segurado completou 18 contribuições:

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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