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Recebo um benefício por incapacidade, posso trabalhar?
Recebo um benefício por incapacidade, posso trabalhar?
30/08/2022 10h48 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

Trabalhadores que estão incapacitados de exercerem suas atividades laborais podem ter direito ao benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou auxílio-acidente.

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Porém os trabalhadores que recebem algum desses benefícios fica na dúvida sobre o retorno ao trabalho, principalmente aqueles que desejam retornar ao trabalho sem perder o benefício, mas será que isso é possível?

Tipos de benefício por incapacidade

Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

aposentadoria por Invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. 

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Para receber o benefício é preciso:

Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

auxilio doença é um benefício devido ao segurado do INSS que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias.

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Os requisitos do benefício, são:

Auxílio-acidente

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91 pago pelo INSS, ao segurado que sofreu um acidente (relacionado ou não ao trabalho), que tenha reduzido sua capacidade laboral. 

Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:

Posso retornar ao trabalho sem perder o benefício?

Quando falamos de aposentadoria por invalidez e auxílio doença não é possível retornar ao trabalho e continuar os recebendo.

Isso porque eles se tratam de benefícios que são concedidos somente as pessoas que estão incapacitadas de trabalhar.  

Caso o beneficiário melhore e retorne ao trabalho ele deverá comunicar o INSS sobre o retorno e o benefício será cessado automaticamente.

Já se tratando do auxílio acidente, o beneficiário pode sim retornar ao trabalho sem perder o benefício, justamente por se tratar de um benefício de caráter indenizatório, que visa compensar financeiramente o trabalhador que desempenha maior esforço durante o trabalho.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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