Uma União Estável é bem semelhante a um tradicional matrimônio, todavia, se diferencia do casamento civil à medida que dispensa todo aquele procedimento rígido e formal.
Basicamente podemos dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família.
Está escrito no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Para que haja o reconhecimento da união estável, é necessário:
O companheiro deve apresentar alguns documentos ao INSS para fins de requerimento de pensão. O importante é que eles consigam comprovar a situação de união estável. Confira alguns exemplos:
Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).
A união estável dá direito, ainda:
No caso de separação, a união estável garante: