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Prova de vida do INSS será feita por cruzamento de dados
Prova de vida do INSS será feita por cruzamento de dados
08/09/2022 21h03 Atualizada há 2 anos
Por: Jorge Roberto Wrigt

A partir de 2023 a prova de vida para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará por mudanças. Segundo a autarquia, os 36 milhões de aposentados e pensionistas não serão mais obrigados a ir à agência bancária para realizar o procedimento.

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No ano que vem o INSS passará a fazer um cruzamento de dados para confirmar se o beneficiário realizou algum registro em bases de dados do Instituto ou mantidas e administradas por qualquer outro órgão público federal. 

Para a comprovação de vida, serão usados registros de vacinação, consultas no SUS (Sistema Único de Saúde), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.

Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. 

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Segundo o INSS, até o final de 2022, não haverá nenhum bloqueio de benefícios por falta de apresentação da prova de vida ao Instituto Nacional do Seguro Social. O beneficiário, porém, poderá realizar o procedimento de forma voluntária na rede bancária ou aplicativo do Meu INSS. 

Veja o que mudou

A partir do ano que vem, o INSS não poderá mais exigir que a prova de vida seja feita nas agências da Previdência Social ou nos bancos que pagam os benefícios previdenciários aos segurados. Sendo assim, os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que estão vivos para continuar a receber os benefícios.

O acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior, servirão como prova de vida.

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Os bancos deixarão de aceitar a realização da prova de vida?

Não. Os segurados podem continuar realizando a prova de vida nos bancos, como de costume. A instituição financeira não pode recusar a realização do procedimento.

Confira como será a prova de vida por meio de cruzamento de dados

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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