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MEI também pode receber Auxílio Brasil

MEI também pode receber Auxílio Brasil

13/09/2022 às 09h31 Atualizada em 13/09/2022 às 12h31
Por: Ricardo
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Atualmente o Brasil conta hoje com mais de 14 milhões de MEIs (Microempreendedores Individuais), dentre esse grande contingente de empreendedores, muitos deles são de baixa renda, e encontram na categoria a possibilidade de garantir o sustento da família.

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Desse grande contingente de microempreendedores, muitos deles ainda necessitam de programas sociais do governo, como o próprio Auxílio Brasil. Nesse sentido, muitos se questionam se é possível receber o MEI mesmo com CNPJ aberto, ou se perde o benefício ao abrir sua microempresa.

Essas dúvidas são muito importantes de serem esclarecidas, pois muita gente não sabe, mas dependendo da situação, é possível abrir seu CNPJ MEI e continuar recebendo o benefício, além do fato de que muitos microempreendedores também podem ter acesso ao Auxílio Brasil.

MEI pode receber o Auxílio Brasil?

Indo direto ao ponto, saiba que sim, é possível ter um MEI e receber o Auxílio Brasil. Seja um beneficiário do programa social que queira abrir um MEI, ou o próprio microempreendedor com interesse no Auxílio Brasil.

A legislação aplicável ao programa Auxílio Brasil não impede que o MEI receba o benefício. Contudo, é necessário esclarecer que o que garante acesso ou continuidade no recebimento do Auxílio Brasil são as regras do programa, em especial as regras que tratam da renda familiar.

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Conforme regra estabelecida pelo governo, para garantir acesso ao Auxílio Brasil, é necessário que a família esteja em situação de extrema pobreza ou de pobreza.

Regras para o MEI garantir acesso ao Auxílio Brasil

Para que o microempreendedor possa garantir acesso ao Auxílio Brasil, ou que o beneficiário do Auxílio formalize-se como MEI e continue no programa social, será necessário o enquadramento nas seguintes regras:

  • Ter uma família em situação de extrema pobreza: família com renda mensal por pessoa de até R$ 105;
  • Ter uma família em situação de pobreza: família com renda mensal por pessoa de R$ 105,01 até R$ 210 (aqui, no entanto, é necessário ter entre os membros, gestantes ou pessoas menores de 21 anos);
  • Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
  • Ser selecionado pelo Ministério da Cidadania.

No caso do CadÚnico, o mesmo se trata de uma plataforma do governo utilizada para identificar as famílias do Brasil em vulnerabilidade social, podendo dessa forma, conceder os programas sociais.

Nota! É importante esclarecer que, tendo um MEI formalizado, a tendência é que a renda familiar acabe aumentando.

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Dessa maneira, caso o faturamento líquido do MEI ultrapassar R$210,00 por pessoa, mas permanecer no limite de R$525,00, o beneficiário é incluído na regra de emancipação. Ultrapassado esse valor, o benefício será cancelado.

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