Previdência Social Neto
Neto tem direito a herança dos avós?
Neto tem direito a herança dos avós?
21/09/2022 09h41 Atualizada há 2 anos
Por: Ricardo

A herança é um tema que costuma gerar muitas dúvidas, principalmente na hora da divisão dos bens deixados pelos familiares falecidos.

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Vale lembrar que em regra existe uma situação conhecida como direito de representação, que diz respeito aos familiares que são chamados para receber parte da herança.

Dessa maneira, é preciso entender que o recebimento da herança segue uma sequência de parentes habilitados para a concessão e divisão dos bens.

Neto tem direito a herança dos avós?

Depende! Inicialmente os netos não possuem direito à herança, pois, como dissemos anteriormente, existe uma sequência de parentes habilitados ao recebimento da herança.

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Então, os primeiros na sequência a terem direito a herança são os filhos e o cônjuge, dessa forma os netos acabam não tendo direito do recebimento dos bens deixados, pois, não são habilitados ao recebimento.

Todavia, os netos podem garantir direito à herança, no caso em que seu pai ou mãe (filho do avô que vier a falecer), tenha falecido antes do seu avô.

Sendo assim, se seus pais já faleceram e agora quem falece é um dos seus avós, você como neto terá todo o direito de requerer sua parte da herança.

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Divisão da herança com outros parentes

Agora que você sabe que possui direito a herança caso seus pais tenham falecido, é necessário entender como funciona a divisão da herança.

Por exemplo, imagine que seu avô tenha falecido, mas você possui algum tio que ainda está vivo, nessa situação, você receberá metade dos bens e seu tio a outra metade, isso porque você estará recebendo a parte que era devido aos seus pais.

Já no caso de você ter outro irmão e um tio, a divisão será da seguinte forma: seu tio terá direito a 50% dos bens, enquanto você terá que dividir com seu irmão os outros 50%, tendo em vista que vocês dois são titulares da parte que seria dos seus pais.

Dessa maneira, você receberá 25% da herança do seu irmão, 25%, representando 50% da herança que seus pais teriam direito, enquanto seu tio terá direito aos 50% restantes, onde, caso ele venha a falecer os 50% dele será dividido entre os seus herdeiros.