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Dia das Crianças: CFC incita doações aos Fundos das Crianças e dos Adolescentes
Dia das Crianças: CFC incita doações aos Fundos das Crianças e dos Adolescentes
04/10/2022 11h01 Atualizada há 2 anos
Por: Leonardo Grandchamp

A Declaração Anual do Imposto de Renda pode ajudar projetos sociais em prol de crianças durante o ano todo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que os contribuintes façam doações deduzidas diretamente do imposto de renda com destino para os Fundos das Crianças e dos Adolescentes. 

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) incentiva esta prática, já que a doação não custa nada para o contribuinte, pois, aquele que tem saldo a pagar do imposto de renda, assim que fizer a doação, terá esse valor abatido do total devido.

Criados por lei, estes Fundos têm como objetivo financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como das famílias. Todos os recursos arrecadados pelos fundos são complementares ao orçamento para o financiamento das ações para a infância e adolescência. 

Como fazer a doação?

Para colaborar com os fundos fora do período da declaração de Imposto de Renda, que acontece nos meses de março e abril, basta realizar a doação diretamente aos Fundos das Crianças. Para isso, deve-se procurar o Conselho Gestor do respectivo Fundo, pegar todas as informações necessárias e efetuar o pagamento por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 

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O Conselho Gestor emitirá um recibo para o contribuinte, que poderá ser deduzido em sua próxima declaração do Imposto de Renda, realizando o abatimento do valor já doado. Lembrando que neste momento, fora do período da declaração, é possível doar até 6% do imposto que será devido.

É necessário que o fundo escolhido possua CNPJ e também que este esteja ativo. O fundo deverá emitir recibo das doações e declarar os valores recebidos dos contribuintes. Este procedimento é necessário para que os doadores não caiam na malha fina. O fundo que receber doações deverá, portanto, no exercício seguinte ao recebimento das doações, fazer constar em sua Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) o CNPJ/CPF e os valores recebidos de cada doador.

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