Previdência Social Doenças
Doenças que dão estabilidade no trabalho: Saiba quais são elas
Doenças que dão estabilidade no trabalho: Saiba quais são elas
04/10/2022 14h39 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

estabilidade no emprego é uma garantia dada ao empregado na qual a empresa fica proibida de despedi-lo sem justa causa. Para ter direito a essa garantia o trabalhador deve preencher certos requisitos previstos na legislação.

Continua após a publicidade

Na maioria dos casos, a estabilidade perdura somente por determinado período e cessa assim que o empregado deixa de cumprir seus requisitos.

A doença grave, por sua vez, não está prevista na legislação como uma das causas que confere estabilidade ao trabalhador. Apesar disso, a Justiça do Trabalho fixou o entendimento de que se presume discriminatória a dispensa sem justa causa do empregado que sofre de doença grave que gere estigma ou preconceito.

Continue conosco e saiba quais doenças dão tal estabilidade, confira!

Continua após a publicidade

Doenças que dão estabilidade no trabalho

O Ministério da Saúde atualizou no ano de 2020 a lista de doenças que podem oferecer a estabilidade no emprego. Segundo a Portaria nº. 2.309, as enfermidades que constam na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), são consideradas como “ocupacionais”, portanto, são passíveis de estabilidade no emprego. 

Saiba quais são elas:

Em qual condição é possível ter estabilidade?

Para você ter direito à estabilidade no emprego em razão da doença do trabalho ou doença ocupacional, é preciso ter recebido do INSS o auxílio-doença acidentário.

Continua após a publicidade

O auxílio-doença acidentário é o benefício por incapacidade temporário devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho ou doença ocupacional. As doenças ocupacionais são aquelas doenças contraídas ou agravadas pelo trabalho.

Para ter direito, o segurado não precisa da carência de 12 contribuições mensais, mas precisa ter qualidade de segurado. Também precisa comprovar, em perícia médica no INSS, a enfermidade vinculada ao trabalho ou acidente de trabalho que o torne temporariamente incapaz para o exercício de suas atividades de trabalho.

Para requerer o benefício de auxílio-doença acidentário, o segurado deve:

  1. Procurar uma agência do INSS e realizar o agendamento da perícia médica (seja ligando no 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS);
  2. Apresentar, no exame médico pericial, a documentação que comprove o acidente ou a doença ocupacional, contendo CID.