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INSS: o adicional de 25% vale para qualquer tipo de aposentadoria?
INSS: o adicional de 25% vale para qualquer tipo de aposentadoria?
04/11/2022 17h02 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

Muitos podem não saber, mas é possível que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda um valor acrescido de 25% na aposentadoria. Aos que já ouviram falar do adicional, mas ainda reúnem dúvidas sobre o benefício, o primeiro ponto a ser esclarecido é que nem todos os aposentados poderão contar com a quantia a mais, na verdade, o grupo com direito é bem restrito. 

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Nesta linha, vale enfatizar que o adicional não será possível a todas categorias de aposentadoria, sendo uma vantagem exclusiva da aposentadoria por invalidez. Ainda sim, não são todos aposentados pela modalidade que terão direito ao valor acrescido. 

Para entender a completude do tema, é preciso esclarecer do que se trata a chamada aposentadoria por invalidez, e quando o INSS libera o tal adicional de 25% na renda mensal. Dito isso, continue acompanhando este artigo e esteja informado. 

Sobre a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez, nome pelo qual o provento é mais conhecido, diz respeito a um benefício do INSS concedido aos segurados que não possuem mais condições de exercer suas atividades laborais (aquelas ligadas ao trabalho). 

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Em suma, caso o trabalhador sofra algum acidente ou seja acometido por alguma doença, de modo que ele fique incapacitado permanentemente para trabalhar, será possível a concessão da aposentadoria por invalidez. Vale a ênfase na natureza permanente da condição, visto que caso temporária, o segurado é destinado ao recebimento do auxílio-doença. 

Assim como outros benefícios intermediados pelo instituto, a aposentadoria por invalidez possui determinadas regras de concessão. Ou seja, para receber o provento previdenciário, é preciso que o trabalhador atenda alguns requisitos que podem ser conferidos na tabela abaixo: 

Regras de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente 
Passar pelo exame pericial do INSS, de maneira que o médico perito ateste a existência de uma incapacidade permanente. Sendo assim, é essencial apresentar documentos médicos que comprovem a condição, como atestados, laudos, exames, etc. 
Possuir a qualidade de segurado do INSS. A posição de filiado do instituto é dada aqueles que estão contribuindo com a previdência ou se encontram em período de graça
Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais junto à Previdência Social. O critério pode ser dispensado em determinados casos

Importante! Sobre este último ponto, a carência de 12 meses não será exigida em casos de doenças graves, enfermidades ocupacionais (ligadas ao trabalho), ou em acidentes de qualquer natureza. 

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Adicional de 25%, quem terá direito?

Em resumo, o adicional de 25% é concedido aos aposentados por invalidez que precisam permanentemente da ajuda de terceiros para realizar as atividades de rotina. Ou seja, o beneficiário precisa de assistência de outra pessoa para conseguir fazer tarefas comuns ao dia-a-dia, como tomar banho, se locomover, se alimentar e vestir suas roupas. 

Veja o que diz o art. 45 da Lei 8.213/1991 que trata do tema: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”

Sendo assim, o acréscimo é concedido assim que for devidamente comprovada a necessidade da assistência permanente. Veja uma lista com as situações em que o adicional costuma ser concedido.