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TSE pede esclarecimentos a Lula sobre gastos durante a campanha
TSE pede esclarecimentos a Lula sobre gastos durante a campanha
25/11/2022 14h14 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

O ministro Ricardo Lewandowski, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), deu 3 dias para a chapa do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) explicar supostas irregularidades em cerca de R$ 620 mil gastos durante a campanha.

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A determinação ocorre depois de a área responsável pela análise das prestações de contas na Corte Eleitoral encontrar irregularidades na documentação apresentada pela chapa, composta também pelo vice-presidente eleito Geraldo Alckimin (PSB).

As falhas envolvem despesas bancadas com o fundo eleitoral e gastos com propaganda e impulsionamento considerados irregulares. Em nota, a campanha de Lula disse que “as dívidas do Tribunal serão respondidas no prazo dentro do processo”.

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Prestação de contas

De acordo com a decisão na íntegra o pedido trata-se de prestação de contas eleitorais, referente às Eleições 2022, apresentada por Luiz Inácio Lula da Silva, candidato ao cargo de Presidente da República, em conjunto com o candidato a Vice-Presidente da República, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho.

A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias – Asepa, ao realizar o exame das contas dos candidatos eleitos, identificou falhas na prestação de contas e sugere a adoção de diligências aos prestadores de contas, nos termos indicados na Informação 219/2022 –
primeiro exame (ID 158431959).

Diante disso, determino a intimação dos eleitos a fim de atender as diligências indicadas no parecer de ID 158431959, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 69, § 1º, da Res.-TSE 23.607/2019, atentando para a forma de apresentação dos esclarecimentos e documentos apontados nos itens 97 e 98 do parecer mencionado.

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“Registra-se que o candidato deve encaminhar nova prestação de contas pelo Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (SPCE-2022), com status de prestação de contas final de 2º turno retificadora, contendo as correções relativas aos apontamentos desta informação, bem como apresentar mídia eletrônica com os documentos e as manifestações solicitadas”, conclui a área técnica do TSE.

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O que está sendo questionado?

“Trata-se de despesas que, pelas suas características e pela data em que foram contratadas, necessitam de comprovação adicional além da documentação fiscal, sem a qual não é possível averiguar a efetiva prestação do serviço”, dizem os técnicos do Tribunal.

De acordo com a Lei 9.504, de 1997, somente quando comprovados captação ou gastos ilícitos na campanha, esgotados todos os meios de defesa, é negado o diploma ao candidato em caso de vitória.